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IRPF 2024 | Prazo, isenção, consulta, restituição e declaração

Por  • Editado por Douglas Ciriaco | 

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Adam King/Unsplash
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O IRPF 2024 está previsto para começar em 15 de março deste ano e os aplicativos para realizar a declaração estarão disponíveis em 12 de março. Durante o período de entrega, os contribuintes brasileiros precisam ficar atentos aos prazos e exigências para fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (Dirpf) sem correr o risco de cair na malha fina.

Até quando pode declarar o IRPF 2024?

A declaração de Imposto de Renda de 2024 deve ser entregue de 15 de março a 31 de maio. Portanto, os contribuintes devem regularizar a pendência dentro desse prazo estabelecido para evitar multas e outras penalidades.

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O período segue o novo calendário fixo instituído pela Receita Federal no ano passado, aplicado de 2023 em diante. Segundo o órgão na época, o cronograma a partir de março permite que todos os contribuintes tenham acesso às informações pré-preenchidas desde o início do prazo.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados”, disse o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, em 2023.

Onde declarar o imposto de renda?

É possível declarar o IRPF usando o celular, um programa de computador ou fazer isso online — vale lembrar que a versão atualizada do app e o acesso à entrega online serão liberados apenas em 12 de março de 2024.

Quem deve declarar?

Pessoas cujo rendimento tributável em 2023 passou de R$ 30.639,90 devem declarar imposto de renda. Já quem recebeu menos que isso está isento.

Segundo a Receita Federal, deve realizar a declaração quem atende ao menos um dos seguintes critérios:

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  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ R$ 30.639,90 em 2023;
  • Recebeu rendimentos isentos, incluindo FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, a partir de R$ 40 mil;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somam mais de R$ 200 mil em 2023;
  • Tinha posse ou propriedade de bens (inclusive terra nua) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em operações sujeitas à taxação;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ações similares acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos em operações sujeitas à taxação;
  • Teve R$ 153.199,50 ou mais de receita bruta de atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural.
  • Quem deseja atualizar bens no exterior ou possui trust em algum país estrangeiro.

Idosos e pacientes de doenças graves precisam declarar?

Nas regras de 2024, a Receita Federal especificou que a idade ou ter uma doença grave, como câncer, “não obriga nem desobriga ninguém a declarar”. Nestes casos, deve-se levar em consideração os critérios pré-estabelecidos, como o rendimento e o patrimônio.

Quem é MEI deve declarar Imposto de Renda?

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A declaração do MEI é obrigatória para rendimentos acima do limite de isenção no ano anterior. O teto da dispensa varia de acordo com a atividade do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e considera a receita bruta da empresa do último ano-calendário:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8%;
  • Transporte de passageiros: 16%;
  • Serviços em geral: 32%.

Por exemplo, se você tem uma empresa de serviços em geral e alcançou uma receita bruta de R$ 100 mil em 2023, apenas R$ 32 mil são isentos de taxação. Portanto, os R$ 68 mil restantes devem ser considerados como um rendimento tributável.

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Qual é a tabela do IRPF 2024?

Em 6 de fevereiro de 2024, o Governo Federal assinou a Medida Provisória nº 1.206/2024 que ampliou a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). O aumento, em relação ao limite anterior de R$ 2.640, é de 6,97%.

Sendo assim, a faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda será de R$ 2.259,20 a partir de fevereiro de 2024.

Todavia, a nova regra é válida apenas para o exercício de 2025, que vai considerar os rendimentos do ano-calendário 2024, segundo a contadora Vânia Francisco em conversa com o Canaltech. O governo também pode realizar outras alterações nos próximos meses que vão impactar a declaração do Imposto de Renda do ano que vem. 

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Para o exercício de 2024, que considera o ano-calendário de 2023, é preciso consultar duas tabelas progressivas de incidência mensal.

Janeiro a abril de 2023 

A primeira tabela trata os rendimentos mensais de janeiro a abril de 2023:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 1.903,98Não háNão há
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36
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Para o período, a Receita Federal ainda aponta que os rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos é de R$ 1.903,98. A dedução mensal por dependente, por sua vez, é de R$ 189,59.

Maio de 2023 a janeiro de 2024

A segunda tabela de incidência mensal considera os rendimentos de maio de 2023 até janeiro de 2024:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112Não háNão há
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
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Durante esses meses, outros pontos devem ser observados:

  • Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98;
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
  • Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00.

Quais são os lotes de restituição do Imposto de Renda?

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A liberação dos lotes de restituição de 2024 foi revelada pela Receita Federal em 5 de março de 2024 e seguem o seguinte cronograma:

Lote Data do pagamento
31/05/2024
28/06/2024
31/07/2024
30/08/2024
30/09/2024

Vale lembrar que, de acordo com o 16º artigo da lei nº 9.250/1995, o pagamento da restituição deve seguir uma ordem de prioridade:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos com idade entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com alguma deficiência mental ou física ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  5. Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix;
  6. Demais contribuintes. 
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Como consultar a restituição do Imposto de Renda

A consulta da restituição do Imposto de Renda é realizada pelo site da Receita Federal e funciona tanto no computador quanto no celular. Saiba como:

  1. Acesse o site da Receita Federal (restituicao.receita.fazenda.gov.br);
  2. Insira o seu CPF e data de nascimento;
  3. Selecione o exercício da declaração;
  4. Confirme em “Consultar”.
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Posso simular o Imposto de Renda?

Sim. A Receita Federal oferece um simulador que dá uma noção da tributação que será aplicada no IRPF 2024. Ao acessá-lo, os contribuintes conseguem informar os rendimentos tributáveis e as deduções para, em seguida, consultar uma prévia do imposto.

A plataforma é gratuita, intuitiva e funciona em qualquer dispositivo pelo navegador (receita.fazenda.gov.br). Todavia, ela apresenta apenas uma estimativa parcial da declaração, já que existem outras nuances que impactam a tributação como um todo — por isso, não considere o resultado do simulador como definitivo.

Quem pode fazer a declaração do IRPF 2024?

O IRPF 2024 pode ser feito pelo próprio cidadão, sem a obrigatoriedade de contratar um contador, por exemplo. Contudo, recomenda-se o apoio profissional para que todos os dados sejam preenchidos corretamente para não cair na malha fina — quando há diferença entre as informações apresentadas por você e pelas empresas, bancos e afins nas respectivas declarações. 

download do software do IRPF 2024 e a opção para fazer a declaração do Imposto de Renda pela web serão liberados em 15 de março de 2024.

Como consultar a declaração do Imposto de Renda

A plataforma web para o Imposto de Renda também permite o acesso às declarações anteriores do Imposto de Renda. Para isso, você só precisa ter uma conta Gov.br e realizar o procedimento a seguir:

  1. Entre no portal da Receita Federal (gov.br);
  2. Clique em “Iniciar”;
  3. Acesse sua conta Gov.br;
  4. Escolha o ano da declaração;
  5. Aperte em “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”;
  6. Clique no ícone de PDF ao lado de “Cópia da Declaração” ou “Cópia do Recibo da Declaração”;
  7. Aguarde o download ser concluído.

O procedimento também permite o download dos arquivos da declaração para executá-los no programa da Receita Federal para Windows, Linux e Mac.