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IRPF 2024 | Os erros mais comuns que levam à malha fina

Por  • Editado por  Douglas Ciriaco  |  • 

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Drazen Zigic/Freepik
Drazen Zigic/Freepik

A entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio, prazo suficiente para os contribuintes entregarem seus documentos em ordem, preenchidos de forma adequada e sem nenhum item de fora. Caso esses quesitos não sejam cumpridos, a pessoa corre risco de cair na temida malha fina e ter prejuízo financeiro por conta disso — confira agora os erros mais comuns cometidos por quem acaba com problemas junto à Receita Federal.

10 erros comuns do IR que levam à malha fina

No IRPF, o processo de revisão e fiscalização de declarações entregues pode gerar “dores de cabeça” aos contribuintes caso haja identificação de inconsistências e omissões de dados.

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Por isso é importante conhecer erros que podem lever você à malha fina para evitá-los prontamente. Confira abaixo as “mancadas” mais comuns no recolhimento anual e o que deve ser feito para contorná-las.

1. Perder o prazo da declaração

Não tem como iniciar a lista sem citar o erro mais básico quando o assunto é IRPF: perder o prazo de declaração. Vale ressaltar que o prazo para entregar a papelada é de 15 de março a 31 de maio. Nunca é demais recordar, então anote em um caderninho para não esquecer.

Quem não enviar dentro desse período fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além disso, a perda do prazo pode gerar problemas com a Receita Federal, como ficar com o CPF “sujo” e não receber a tão aguardada restituição.

2. Diferenças nos valores recebidos das fontes pagadoras

É imprescindível declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos de diferentes fontes, isso inclui, por exemplo, salários, aluguéis, pensões e aposentadorias. Esses valores devem estar alinhados com os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.

Agora, se a Receita Federal detectar divergências entre os valores declarados e os informados, o órgão pode considerar que houve sonegação ou omissão de renda na declaração — o que permite aplicação de multas e juros sobre o imposto pendente.

3. Erros de digitação

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Quem já fez um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) sabe que erros de digitação podem acarretar em descontos de nota — e algo semelhante acontece no IRPF. Um simples dígito impreciso pode levar o contribuinte à malha fina, pois a Receita Federal cruza os dados informados com outras fontes (bancos, cartórios, empresas…).

Então, é importantíssimo revisar “cirurgicamente” as informações antes de enviá-las ao órgão. Confira com cuidado os números de CPF, CNPJ, valores, datas e tudo mais. 

Também é recomendável usar o aplicativo da Receita Federal para preencher a declaração, pois ele faz algumas validações e alertas de possíveis erros. É o famoso “quem avisa amigo é".

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4. Variação patrimonial

Sem muitas delongas, a variação patrimonial é a diferença entre o patrimônio declarado no ano anterior e no ano atual. Essa diferença deve ser compatível com os rendimentos declarados pelo contribuinte, ou seja, a pessoa deve ter recebido o suficiente para justificar o aumento ou a diminuição do seu patrimônio.

Se isso não acontecer e você se “enrolar”, a Receita Federal pode suspeitar que houve omissão de renda ou de bens e direitos, exigindo explicações e comprovantes do contribuinte. Portanto, muito cuidado nesse ponto para não ter dores de cabeça quanto à sua variação.

5. Informe de dependentes

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Mais um ponto clássico e crucial da lista: os dependentes podem gerar deduções no IRPF, mas também devem ter seus rendimentos e despesas informados detalhadamente na declaração.

No caso, é preciso ter cuidado redobrado para não incluir dependentes que não se enquadram nas regras da Receita Federal. É possível citar como exemplo cônjuges que recebem renda própria e filhos que não são estudantes ou que têm mais de 24 anos.

Também é necessário evitar a duplicidade de dependentes, isto é, declarar a mesma pessoa em mais de uma declaração, como no caso de pais separados informarem o mesmo filho para o “leão”.

6. Plano de previdência

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Os planos de previdência privada podem ser deduzidos no IRPF sem muitos entraves. Contudo, é possível declarar somente os do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e até o limite de 12% da renda bruta anual.

Já os planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis, mas devem ser informados na declaração como bens e direitos.

Além disso, os rendimentos recebidos dos planos de previdência devem ser tributados na fonte e declarados como rendimentos tributáveis. Nesse caso, é preciso que os itens sigam a tabela progressiva ou regressiva — conforme a opção feita na contratação do plano.

7. Omissão de rendimentos

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Mais um erro (muito) comum da lista: a omissão de rendimentos é um dos principais motivos que levam à malha fina, pois a Receita Federal, como dito anteriormente, é capaz de consultar uma série de fontes de informação sobre os rendimentos dos contribuintes.

Então é essencial declarar todos os rendimentos recebidos, sejam eles tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Vale frisar que a omissão de rendimentos pode se enquadrar na indesejada sonegação fiscal e gerar multas e juros sobre o imposto devido. 

Spoiler: as “punições financeiras” podem sair bem caras, dependendo do nível da sonegação.

8. Recebimento de aluguel

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A renda de quem tem o aluguel de um imóvel como fonte é tributável e deve ser informada na declaração do IRPF. Os contribuintes que alugam para uma empresa devem declarar o valor total recebido no ano na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no site ou aplicativo da Receita.

Agora, quem aluga imóvel para uma pessoa física deve declarar o valor na seção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Se o aluguel mensal for superior a R$ 2.112,00, o proprietário deve pagar o imposto pelo carnê Leão de forma mensal.

9. Despesas médicas incompatíveis

Se você não deseja passar mal por cair na malha fina, é bom saber que as despesas médicas também são dedutíveis do IRPF e não há limite de valor para isso. No entanto, os itens devem ser comprovados através de documentos como comprovantes, recibos e notas fiscais.

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10. Não consultar o processamento da declaração

Você deve ficar de olho no processamento da declaração no site ou no app da Receita Federal após enviar os documentos do IRPF. Isso porque a consulta permite garantir que a papelada foi recebida com sucesso, acompanhar o status da análise e ver se os itens caíram na Malha Fiscal, caso isso venha a acontecer.

Nesse último ponto, inclusive, você pode fazer a checagem de quais itens estão pendentes e corrigi-los na sequência em um cenário em que a Receita acuse algum tipo de inconsistência. As correções podem ser feitas por meio de uma declaração retificadora ou via impugnação administrativa.

Para saber o status da sua declaração de um jeito bem simples, basta fazer o seguinte:

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  1. Acesse o site do e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br);
  2. Fazer login com a sua Gov.br;
  3. Selecione o IRPF 2024 no painel lateral esquerdo e confira sua situação.

Aprenda também como acessar o recibo da declaração do Imposto de Renda, que não deixa de ser uma forma de acompanhar o trâmite.