IRPF: declaração pré-preenchida e Pix têm prioridade na restituição
Por Douglas Ciriaco |
A Receita Federal confirmou que contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix terá prioridade ao receber a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A medida, a mesma aplicada já no ano passado pelo órgão, foi revelada nesta terça (5) pelo órgão. Neste ano, a declaração começa em 15 de março, data em que o aplicativo e a plataforma online para entrega ficam disponíveis.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é um modelo oferecido pela Receita para agilizar a entrega do IRPF, visto que puxa informações de anos anteriores automaticamente para o formulário deste ano. Além disso, a Receita usa como base os dados da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas a fim de obter informações extras e quase automatizar o preenchimento do documento.
Com isso, você precisa apenas conferir os dados e complementar com novas informações do período atual. Atualmente não é preciso ter certificado digital para usar esse modelo, mas é obrigatório ter conta Gov.br prata ou ouro — aprenda como subir o nível de sua conta.
Como fazer a declaração pré-preenchida
É possível fazer esse tipo de declaração de IRPF de três maneiras distintas:
Via app de celular ou tablet
Quem usa o app no celular ou tablet pode fazer assim:
- Abra o app IRPF 2024;
- Faça login com a conta Gov.br;
- Toque em “Iniciar Declaração”;
- Selecione “Pré-preenchida”;
- Confira os dados e complemente o necessário.
Via navegador (online)
É possível fazer a declaração pré-preenchida online:
- Acesse o Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br);
- Faça login com a sua conta Gov.br;
- Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Pressione “Preencher declaração online” em 2024;
- Clique em “Iniciar Declaração”;
- Selecione a opção “Pré-preenchida”;
- Confira os dados e complete se necessário.
Via app do computador
Se você baixou o app do IRPF 2024 no PC, faça assim:
- Abra o programa;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique na guia “Nova”;
- Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”;
- Confira as informações e complete com o necessário.
Qual o prazo da declaração?
As declarações podem ser enviadas entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Mais informações sobre isenção, quem precisa declarar e cronograma de restituição você confere no especial IRPF 2024 elaborado pelo Canaltech.