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Como declarar o Imposto de Renda no celular | Guia Prático

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 15 de Março de 2024 às 15h08

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Mockup/Graphberry
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Tudo sobre Receita Federal

Quem não tem acesso a um notebook ou PC pode declarar o Imposto de Renda no celular de forma prática. Apesar de contar com menus simplificados em relação às versões para computadores, o aplicativo da Receita Federal é bem completo e oferece todas as ferramentas necessárias para realizar o informe.

Apesar dessa facilidade, é imprescindível ter cuidado ao reunir todos os documentos necessários, ou seja, nada pode faltar na hora de “se ver” com o Leão. Além disso, vale digitar seus dados cuidadosamente para que não haja erros de digitação, evitando cair na malha fina por bobeira.

Como declarar o IR no celular

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Se você deseja declarar o Imposto de Renda no celular, precisa baixar o app Meu Imposto de Renda. Lembre-se de baixar o app apenas nas lojas oficiais de Android e iPhone para não ter problemas e confira o passo a passo abaixo:

  1. Baixe o app Meu Imposto de Renda (Android | iOS);
  2. Faça login com a sua conta Gov.br;
  3. Toque no Imposto de Renda correspondente ao ano que você deseja declarar;
  4. Toque em “Preencher declaração”;
  5. Escolha o modelo de declaração de sua preferência;
  6. Navegue pelas fichas e preencha tudo com atenção;



  7. Ao término do preenchimento, toque no ícone de três linhas no painel esquerdo;
  8. Deslize a tela para baixo e selecione ”Entregar”;
  9. Siga as instruções do aplicativo para concluir a entrega da sua declaração.

O processo para declarar o Imposto de Renda pelo app é bem intuitivo e cada tela traz uma explicação sobre o que precisa ser informado. Também é possível conferir um guia completo do Canaltech sobre como declarar o IRPF, o que inclui informações adicionais sobre todas as etapas.

No entanto, se você estiver com dúvidas mais complexas em relação ao processo, a recomendação é que um contador seja procurado para esclarecer tudo com mais confiabilidade.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Confira abaixo os perfis de contribuintes que são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda seguindo as regras impostas pela Receita Federal:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano (R$ 2.553,32 por mês), incluindo salário, aposentadoria, pensão, Bolsa Família e aluguel;
  • Quem obteve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; incluindo o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem gerou capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores;
  • Pessoas que têm bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Contribuintes que têm receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Caso você não atenda a nenhum dos critérios mencionados acima, é possível que esteja dispensado das obrigações do IRPF. Para desencargo de consciência, confira um artigo detalhado que esclarece quem deve declarar e quem está isento — inclusive, se você é um trabalhador informal, confira as regras para a sua categoria.

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Documentação necessária

Quando estiver preparando sua declaração do Imposto de Renda, é importante deixar “engatilhado” todos os documentos exigidos para simplificar o processo — mesmo que você opte pela declaração pré-preenchida (neste caso, você usa os documentos para conferência e complemento).

Confira abaixo a relação completa para garantir que nenhum item seja esquecido:

  • Número de declaração do ano anterior (apenas para quem declarou IR no ano anterior);
  • Para aqueles que estão declarando pela primeira vez, é necessário o preenchimento de dados como CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais;
  • CPF de dependentes (de todas as idades);
  • Extratos bancários de contas e pagamentos do INSS;
  • Envelopes de seus pagamentos, férias, 13º e outros rendimentos atuais e passados;
  • Comprovantes de despesas;
  • Comprovantes de benefícios da previdência;
  • Comprovantes de saúde e educação, como escola, cursos, planos de saúde, consultas e procedimentos;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis nos fundos de investimento;
  • Comprovantes de compra/venda de bens (veículos, imóveis etc.);
  • Informes de investimento de renda fixa ou variável (Tesouro Direto, CDB, Bolsa de Valores).
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Antes de enviar os documentos, revise tudo com cautela para que haja pendências. Assim, você fica longe de retificações e, sobretudo, da malha fina, como citado anteriormente.

Quando começa a restituição?

As restituições do IRPF 2024 serão realizadas em cinco lotes, com os depósitos programados para o período de 31 de maio a 30 de setembro do corrente ano.

Veja a seguir o cronograma atualizado das datas:

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LoteData
1º Lote31 de maio
2º Lote28 de junho
3º Lote31 de julho
4º Lote30 de agosto
5º Lote30 de setembro

Além disso, você pode conferir informações detalhadas sobre prazo, isenção, consulta, restituição e declaração no guia completo do Canaltech.