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Como fazer declaração retificadora do imposto de renda 2022

Por| Editado por Claudio Yuge | 23 de Maio de 2022 às 21h20

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A entrega da declaração do imposto de renda está na reta final; o prazo vai até a semana que vem, no dia 31 de maio. Aé às 11 horas desta segunda-feira (23), foram entregues 25.094.079 declarações, segundo a Receita Federal. Os contribuintes que tiverem errado ou omitido informações já podem fazer a retificação.

A retificação é um novo envio da declaração com as devidas correções. Ela pode ser realizada compulsoriamente pelo cidadão, para evitar que ele caia na malha fina, quando a Receita cruza as informações com as declarações de empresas e encontra divergências nos dados. Também é possível realizar a retificação após ser avisado de que caiu na malha fina, embora o processo deja mais trabalhoso.

No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina; o número representou 2,4% dos 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

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Como funciona a declaração retificadora do IR

A declaração retificadora do imposto de renda substitui integralmente a declaração enviada originalmente ou as retificações anteriores desta mesma declaração. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção antes e depois do fim do prazo de entrega da declaração. No primeiro caso, ele poderá alterar também a forma de tributação. Ou seja, poderá escolher de novo entre o modelo completo e o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente.

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Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.

Como fazer a declaração retificadora do IR

A retificação pode ser feita de três formas:

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Caso o contribuinte opte pelo programa da declaração para computador, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do imposto de renda exercício 2022, o programa a ser utilizado na retificação também é o de 2022.

Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos anos anteriores também podem ser baixados no site da Receita Federal.

Ao abrir o programa, siga estes passos:

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  • Clique na opção Identificação do Contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção Declaração Retificadora;
  • Informe o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo;
  • Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.
  • Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos;
  • Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar pendências";
  • Por fim, clique em "entregar declaração".

Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do imposto de renda terá o recebimento adiado. Passa a valer, para a Receita Federal, a data de entrega da nova declaração.

Retificação online

Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, siga estes passos:

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  • Entre na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro;
  • Após entrar na plataforma, clique no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo;
  • Na próxima tela, selecione o item "preencher declaração online", escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir;
  • Na tela seguinte, escolha a opção "retificar declaração". Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em Sim, a declaração anterior será carregada, e o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias;
  • Após as correções, envie a declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil