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IRPF 2024 | O trabalhador informal deve declarar?

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 12 de Março de 2024 às 17h00

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Drazen Zigic/Freepik
Drazen Zigic/Freepik
Tudo sobre Receita Federal

É obrigatório que cidadãos com ganhos superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023 realizem a declaração do imposto de renda em 2024, e isso também inclui os trabalhadores informais — que devem preencher e enviar o formulário pertinente à Receita Federal. Neste ano, o prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio.

Também estão obrigados a declarar aqueles que obtiveram lucros na alienação de bens ou que receberam rendas isentas, não tributáveis ou sujeitas à tributação exclusiva na fonte, que somem mais de R$ 80 mil.

É importante destacar que, mesmo que os rendimentos originados de trabalho informal não sejam imediatamente identificáveis pela Receita Federal, é necessário que os bens e o patrimônio acumulado estejam em consonância com a receita declarada.

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Como declarar o IRPF como trabalhador informal?

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) e trabalhador autônomo deve se ater às particularidades do seu tipo de declaração do Imposto de Renda, que se difere em partes em comparação com as regras para profissionais CLT.

Segundo a contadora Vânia Francisco, em conversa com o Canaltech, o MEI precisa prestar contas com base no rendimento líquido mensal, enquanto autônomos devem fazê-lo considerando somente seu rendimento por mês.

Vânia ainda comenta que para fazer a declaração do Imposto de Renda dessas categorias, é preciso baixar o programa da Receita Federal e realizar os lançamentos manuais mês a mês, sem nunca esquecer de adicionar as despesas dedutíveis do IR, pois assim o valor a ser calculado pode ser reduzido.

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“Uma dica para quem é Pessoa Jurídica (PJ) ou autônomo é fazer as contribuições em DARF ao longo do ano”, complementa a contadora. “Assim, caso a declaração gere valores a pagar, o contribuinte pode lançar as guias pagas para reduzir esse saldo devedor e, caso tenha pago mais do que o cálculo anual, essa pessoa será restituída”, finaliza.

Vale destacar que os trabalhadores informais ainda podem usar o carnê-leão para declarar o imposto mensalmente. Inclusive, o próprio software da Receita Federal é capaz de realizar o cálculo do valor a ser pago. Por fim, quem tem pendências com o Leão não precisa saldar o valor de uma vez só, pois há como parcelar o saldo com a Receita.

Quem é obrigado a declarar IRPF em 2024?

Segundo a Receita Federal, as condições que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024 são as seguintes:

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  • Ter rendimentos tributáveis que superem R$ 30.639,90 durante o ano anterior, equivalente a aproximadamente R$ 2.553,32 mensais — inclui salário, aposentadoria, pensão e rendimentos de aluguel;
  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 80 mil — abrangendo valores como o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
  • Lucrar com a venda de bens ou direitos que estão sujeitos ao pagamento do IR;
  • Efetuar transações no mercado de ações;
  • Possuir patrimônio, incluindo bens e direitos, avaliado em mais de R$ 800 mil até o dia 31 de dezembro de 2023;
  • Ter receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50.

O que acontece se não declarar?

A Receita Federal é capaz de monitorar todos os tipos de despesas por meio do CPF dos contribuintes. Transações que envolvem notas fiscais, contratação de serviços e dados fornecidos por entidades financeiras contribuem para que o órgão possa compor um perfil de gastos do indivíduo. Portanto, não entregar a declaração pode acarretar em uma série de complicações — incluindo uma multa que começa em  R$ 165,74 e pode aumentar em até 20% do valor do imposto devido.

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Além disso, é preciso que profissionais com emprego fixo que ganham dinheiro extra por meio de atividades paralelas reportem esses ganhos adicionais em sua declaração. A Receita tem métodos para interligar informações de diferentes fontes de pagamento e recebimento — possibilitando a detecção de quaisquer discrepâncias ou omissões nos dados reportados.

Saiba todos os detalhes sobre prazo, isenção, consulta, restituição e declaração do IRPF, além de conferir algumas dicas extras para evitar a malha fina.