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COVID-19 no Brasil: o que muda após liberação de cloroquina e hidroxicloroquina?

Por| 21 de Maio de 2020 às 18h48

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Pixabay
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Nesta quarta-feira (20), o Ministério da Saúde divulgou um novo protocolo para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina, associadas ao antibiótico azitromicina, no tratamento da infecção causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). A orientação amplia o uso dos medicamentos também para os casos mais leves e até mesmo moderados da COVID-19 no Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de internação.

Por casos mais leves, entende-se os que abrangem pacientes que apresentem os seguintes sintomas: perda do paladar e olfato; febre; coriza; diarreia; dor abdominal; tosse; fadiga; dores musculares e cefaleia. Para esses quadros, o tratamento com os medicamentos só será realizado caso os sintomas ocorram nos cinco primeiros dias.

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Lembrando que, mesmo indicado para pacientes com a COVID-19, o acesso a esses medicamentos só é possível através de uma receita médica. Isso significa que deverão ser prescritos por um médico e o paciente deve assinar um Termo de Ciência e Consentimento para uso de Hidroxicloroquina/Cloroquina, previamente elaborado pelo Ministério da Saúde. No documento de consentimento, é ressaltado que "não existe garantia de resultados positivos" e que "não há estudos demonstrando benefícios clínicos".

Anteriormente, a pasta recomendava apenas o tratamento em casos graves da COVID-19, ou seja, quando o paciente estava hospitalizado, em estado crítico. Essa orientação do Ministério continua valendo para o combate do vírus.

No entanto, há ainda algumas restrições para o uso: grávidas, por exemplo, não devem ser medicadas dessa maneira. Também é recomendado um nível de "precaução" no uso da cloroquina para pacientes que tenham doenças cardíacas, hepáticas ou renais, hematoporfiria e doenças mentais.

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Quando são indicados?

Sem nenhum medicamento especialmente desenvolvido para o tratamento contra o novo coronavírus, pacientes em situações graves, como os internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), têm sido tratados de forma experimental com medicamentos off-label. Isso significa que o seu uso se difere do que consta na bula. É nessa classificação que entram tanto a cloroquina quanto a hidroxicloroquina, combinadas com a azitromicina.

Tanto a cloroquina quanto a hidroxicloroquina são dois medicamentos aprovados para tratamentos contra a malária e determinadas doenças autoimunes, como lúpus e artrite reumatoide. Embora sejam duas drogas "diferentes", a hidroxicloroquina é derivada da cloroquina. Por isso, no organismo humano, as duas têm a mesma função, são do mesmo grupo de moléculas e o que as difere são os seus efeitos colaterais.

Com mais efeitos adversos no uso prolongado, a cloroquina tem sido mais indicada, historicamente, no tratamento de malária, ou seja, em situações pontuais. Já a hidroxicloroquina é indicada, na maioria das vezes, para pessoas que sejam portadoras de doenças autoimunes. Isso porque terão que fazer uso contínuo do medicamento e, por isso, geralmente, a hidroxicloroquina é a droga de escolha — já que tem efeitos colaterais mais brandos.

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Médicos são obrigados a prescrever?

O novo protocolo do Ministério da Saúde orienta o uso da cloroquina e hidroxicloroquina para quase todos os pacientes com COVID-19, especificando inclusive as doses recomendadas para cada quadro na rede pública de saúde, o SUS. No entanto, a ação do governo não interfere na autonomia dos médicos de receitar ou não os dois medicamentos, conforme defende o advogado e professor do Curso de Medicina da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde do Hospital Albert Einstein, Mario Barros Filho, também sócio do escritório BFAP Advogados.

"O médico não é obrigado a prescrever. Existe um princípio de bioética muito importante que é a autonomia. Ele serve para nortear a relação médico-paciente, nas duas pontas. Nenhum médico pode ser obrigado a fazer o que não concorda, inclusive por força do Código de Ética Médica. E o paciente sempre pode se negar, como ocorre com todos os outros tratamentos. O que eu sempre venho a sugerir em situações complexas como essa é que o médico discuta a possibilidade com o paciente e emita sua recomendação baseada no caso concreto. Um protocolo serve para dar uma linha geral e não ser imposto de cima para baixo. Lógico que há também uma possibilidade de um paternalismo nos casos graves, mas isso não deverá ser a regra", afirma o especialista em direito.

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O que a ciência diz?

“Não há evidências científicas favoráveis que sustentem o uso de cloroquina/hidroxicloroquina em qualquer dose ou estágio da COVID-19, quer no nível individual, quer no de políticas públicas. Por outro lado, há estudos que demonstram que o uso de CQ/HCQ para o tratamento de COVID-19 pode estar associado à maior frequência de eventos adversos graves e com maior letalidade", argumenta um grupo de médicos e cientistas, em nota sobre o novo protocolo para o tratamento das infecções do coronavírus.

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Para chegar a essa conclusão, o grupo de pesquisadores avaliou os resultados de 71 documentos sobre os dois medicamentos no combate à COVID-19, incluindo estudos e artigos publicados por institutos e cientistas ao redor do mundo. Sobre o primeiro estudo a lançar a teoria da eficácia, realizado na China, "é considerada uma evidência anedótica, ou seja, sem força científica, um relato contado superficialmente pelos autores". Isso porque não detalha características dos pacientes medicados e nem as reações adversas da pesquisa.

A nota também alerta para o risco que essas medicações trazem para cardiopatas. Em um estudo realizado em Manaus, foi testada a dose mais alta de cloroquina, “previamente reconhecida como segura em protocolos clínicos para outras doenças”. Além de interromper partes do estudo devido à ocorrência de óbitos entre os pacientes, a equipe de Manuas chegou às seguintes conclusões: “[essa dose] não deve ser recomendada para o tratamento de pacientes graves com COVID-19 devido a potenciais riscos à segurança (eventos adversos graves e riscos cardíacos foram associados à alta mortalidade)“.

Na autoria da nota, participaram: Celso Ferreira Ramos Filho, Cláudio Tadeu Daniel Ribeiro, Daniel Goldberg Tabak, Djane Clarys Baia da Silva, José Gomes Temporão,Marcus Vinícius Guimarães Lacerda, Margareth Pretti Dalcolmo, Mauro Schechter, Natália Pasternak Taschner e Patrícia Brasil.

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Produção em alta

Independente das discussões sobre a eficácia dos dois medicamentos, o Ministério da Saúde está intensificando a produção da cloroquina nos laboratórios brasileiros e também busca parcerias internacionais para importação dos princípios ativos, hoje em falta no mercado. Além disso, procuram manter em dia a reposição dos estoques de azitromicina.

Neste ano, segundo o próprio Ministério da Saúde, o Brasil já adquiriu 3 milhões de comprimidos de cloroquina de 150 mg, produzidos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército (LQFEX) também produziu 1 milhão de comprimidos e colocou à disposição da pasta. Ainda em números, até o momento, a pasta distribuiu 2,9 milhões de comprimidos de cloroquina para os estados brasileiros, com base no número de casos confirmados da COVID-19.

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Fonte: Com informações: Ministério da Saúde, BBC Brasil e O Globo