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Imposto de Renda 2022: veja como declarar usando duas fontes

Por| Editado por Claudio Yuge | 19 de Abril de 2022 às 22h20

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Reprodução/katemangostar/Freepik
Reprodução/katemangostar/Freepik

Se você tem duas ou mais fontes de renda, é preciso declarar todas elas no Imposto de Renda 2022. Isso vale tanto para fontes tributáveis, como salários, quanto para rendimentos isentos, como aposentadorias.

Para saber como preencher a declaração corretamente e não cair na malha fina, exija das fontes pagadoras — empresas privadas, entidades não governamentais, órgãos do governo etc. — o informe de rendimentos. Nele consta todos os dados necessários. Mas se você recebeu valores mensais de até R$ 1.903,98, ou R$ 24.751,74 em todo o ano de 2021 (incluindo o 13º salário), estará isento do pagamento do imposto.

Se o descrito acima foi o seu caso, coloque os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

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Se o seu rendimento de uma ou mais fontes pagadoras superar os limites de isenção, o programa do IR abre uma nova janela para transferir automaticamente o valor excedente para os rendimentos tributáveis. Caso o contribuinte possua duas fontes de receita, é necessário informar cada uma das fontes e valores. A faixa de isenção será aplicada na somatória de todos os rendimentos.

Vale também ficar atento ao modelo de declaração pré-preenchida, que ajuda a agilizar o prenchimento dos dados e é uma das novidades deste ano.

Imposto de Renda 2022: veja prazos de entrega e restituição

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A Receita Federalprorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União. Antes, a data final era 29 de abril. Já o calendário de restituição foi mantido. Será dividido em cinco lotes: o primeiro será pago também em 31 de maio, e os demais serão pagos em 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

O órgão segue uma fila de entrega para liberar o dinheiro da restituição por ordem de envio do documento. Ou seja, o contribuinte que entrega antes tende a receber primeiro nos primeiros lotes. No entanto, por lei o primeiro lote atende idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores que têm a profissão como sua maior fonte de renda. Veja como aumentar o valor da sua restituição dentro da lei e também como acompanhar a entrega da restituição.

Fonte: O Dia