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Imposto de renda 2022: como receber a restituição mais cedo

Por| Editado por Claudio Yuge | 07 de Março de 2022 às 19h20

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 twenty20photos/Envato
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Os contribuintes da Receita Federal podem preencher e enviar a declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF) a partir desta segunda-feira (7). O prazo se encerra no dia 29 de abril. Se você tiver pressa para receber sua restituição, vale concluir e enviar sua declaração o mais rápido possível.

Isso porque a Receita segue uma fila de entrega para liberar o dinheiro da restituição por ordem de envio do documento. Ou seja, o contribuinte que entrega antes tende a receber primeiro nos primeiros lotes. No entanto, por lei o primeiro lote atende idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores que têm a profissão como sua maior fonte de renda.

A restituição do IR 2022 (ano-calendário de 2021) será efetuada em cinco lotes, nas seguintes datas:

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  • 1º lote - 31 de maio de 2022;
  • 2º lote - 30 de junho de 2022;
  • 3º lote - 29 de julho de 2022;
  • 4º lote - 31 de agosto de 2022;
  • 5º lote - 30 de setembro de 2022.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
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Também está obrigado a apresentar a declaração quem morava no Brasil no ano de 2021 nas condições abaixo:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Como sei se tenho restituição no Imposto de Renda 2022?

Se você terminou de preencher a declaração do imposto de renda, e o resultado do programa for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano de 2021 será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.

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O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.

A Receita mantém este serviço para você consultar restituições a receber do imposto de renda. Basta colocar seu CPF, data de nascimento e ano exercício (no caso, 2022).

Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o seu aparelho receberá o alerta: "Restituição enviada para o banco".

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Restituição do Imposto de Renda 2022 por Pix

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. Mas atenção: para usar a modalidade, essa chave precisa ser o CPF do contribuinte. Ou seja, chaves Pix criadas com número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças, usadas nos anos anteriores, continuam valendo. Quem tem imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

Outra novidade deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. São respectivamente o primeiro e segundo nível mais alto de segurança da conta — o gov.br explica como alcançar estes níveis. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.

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Como evitar cair na malha fina do Imposto de Renda 2022

Quando você envia a declaração, ela será analisada pela Receita Federal para comprovar as informações que você colocou. O órgão também vai compará-las com os dados fornecidos por outras empresas e entidades com algum tipo de conexão com seu CPF, como empresas nos quais trabalhou e bancos.

Se for encontrada alguma discrepância nos dados, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É a Malha Fiscal, ou "malha fina" é apelidada. Se isso ocorrer, poderá atrasar sua restituição ou mesmo pagar multas.

Veja algumas dicas para evitar a malha fina:

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  • Evite deixar para entregar a declaração na última hora. Levante toda a documentação e dados necessários o quanto antes. Preencha a declaração, e se estiver adiantado no prazo, vale revisar com calma todos os campos para saber se houve algum erro ou pendência.
  • Após o envio, é possível monitorar sua declaração e saber se caiu ou não na malha fina. Acesse o e-CAC e logue com seu CPF, código de acesso e senha; ou conta Gov.br. Se não tiver código de acesso, pode criá-lo aqui. Após o login, clique na opção Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Você verá se a declaração foi retida e, se sim, o motivo disso. Uma sugestão é acompanhar periodicamente a declaração, pelo menos uma vez por mês, para corrigi-la o quanto antes se preciso.

Se a declaração está em malha porque você colocou uma informação errada ou deixou de informar alguma coisa, poderá fazer uma retificação do documento no site e-Defesa, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação da Receita Federal. Neste último caso, é preciso seguir outros procedimentos.

Fonte: Governo do Brasil (1, 2, 3, 4)