Imposto de Renda 2022: mesmo quem não é obrigado a declarar pode ter restituição
Por Dácio Castelo Branco | Editado por Claudio Yuge | 18 de Abril de 2022 às 19h20
Com a extensão do prazo para declaração do Imposto de Renda de 2022 até 31 de maio, muitas pessoas estão procurando se informar mais sobre os tributos e quem é obrigado a realizar o processo esse ano. Porém, mesmo quem não cumpre os requisitos para a prestação de contas, mas teve impostos retidos na fonte durante o ano, pode aproveitar a oportunidade para reaver esses descontos.
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Essa situação pode ocorrer, por exemplo, com quem começou a trabalhar em certa altura do ano e o rendimento total durante o período não superou R$ 28.559,70; ou que seja renumerado em um valor isento do imposto, mas que em um determinado mês, junto de vencimento de férias e outros benefícios, tenha recebido um salário que passa do limite da isenção.
Caso você se enquadre nessas situações, não há segredo para reaver os descontos de imposto: basta preencher a declaração e enviá-la para a Receita Federal. Depois, caso confirmado a restituição, é ficar de olho nas datas dos lotes, que este ano seguem o seguinte calendário:
- 1º lote - 31 de maio de 2022;
- 2º lote - 30 de junho de 2022;
- 3º lote - 29 de julho de 2022;
- 4º lote - 31 de agosto de 2022;
- 5º lote - 30 de setembro de 2022.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022
Caso você não se encaixe no cenário descrito acima e está com dúvidas sobre se deve ou não declarar o Imposto de Renda 2022, listamos abaixo as condições que tornam a prestação de contas obrigatória neste ano:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
Também é obrigado a declarar o Imposto quem morava no Brasil no ano de 2021 nas condições abaixo:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
E, em caso de dúvidas sobre como fazer a declaração, o Canaltech tem um guia completo sobre o processo, que explica passo a passo como a prestação de contas pode ser realizada.
Fonte: G1