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Imposto de Renda 2022: quer fugir da malha fina? Evite estes 10 problemas

Por  • Editado por Claudio Yuge | 

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 twenty20photos/Envato
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Tudo sobre Receita Federal

A malha fina é algo que qualquer pessoa ou empresa que declara Imposto de Renda faz o possível para evitar. A Malha Fiscal (seu nome oficial) é a revisão e fiscalização de todas as declarações de Imposto de Renda entregues no ano. “Cair na malha fina” é quando as informações fornecidas por você estão erradas, inconsistentes ou com lacunas.

Neste caso, a Receita Federal informa o contribuinte de que ele "caiu na malha fina", ou seja, está com sua declaração com pendências a resolver. Pessoas na malha fina podem receber um termo de intimação fiscal, que informa a necessidade de apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração. Não é um grande problema na maioria dos casos; é fácil descobrir se é o seu caso e como resolver com uma declaração retificadora, onde há a chance de corrigir as falhas.

O prazo de envio da declaração do IR 2022 se encerra no dia 29 de abril. Quem enviou o documento pode enviar uma retificação se já detectou algum erro. Se a correção ocorrer até esta data, é possível mudar qualquer dado e até mesmo o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Após a data, a retificação deve manter o modelo da declaração original.

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A principal consequência de quem cai na malha fina é não receber a restituição, mas existem outras a depender do caso, como pagar multas calculadas usando como base o imposto devido, ser denunciado por crimes de sonegação fiscal, gerar desconfiança no Fisco pelos próximos anos, não tirar ou atualizar o passaporte, não poder abrir conta em banco, não poder realizar financiamentos ou empréstimos e estar impedido de assumir cargos públicos. Veja abaixo os principais motivos para cair na malha fina e como evitá-los.

Erro de digitação

Esse é simples, mas muita gente comete: ao dizer que você ganhou ou gastou R$ 1.000 no ano, cuidado para não aumentar ou reduzir os zeros, indo para R$ 10, R$ 100, R$ 10.000 ou R$ 1 milhão por acidente. Apenas um algarismo a mais sem querer pode despertar estranhamento na Receita.

Prestação incorreta ou ilegítima de valores

Aqui é quando o contribuinte coloca valores bem diferentes do que constam nos seus respectivos informes de rendimentos, fornecidos pelas empresas empregadoras, bancos e prestadoras de serviços, como planos de saúde. Preencha os valores exatamente como estão nos informes, e nos devidos campos correspondentes (imposto retido na fonte, rendimento do ano, rendimento do ano anterior etc).

Declaração na ficha errada

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É possível também que, por desconhecimento, você tenha preenchido os dados na ficha errada do imposto de renda. O erro mais comum é declarar rendimentos tributáveis, como salário, aluguel e certos investimentos, no campo de não tributáveis, como poupança e herança. A Receita pode entender que você quer escapar do imposto desses bens e colocá-lo na malha fina por isso.

Omissão de rendimentos ou bens (seus e de dependentes)

O erro aqui é o que você não fez: não declarou rendimentos e bens do ano que caíram no seu patrimônio, como aluguel de inquilinos, pagamento por trabalho temporário ou autônomo. Mas a Receita, por outras fontes, consegue detectar que seu CPF está atrelado a tais valores, e poderá entender o caso como uma tentativa de sonegação de impostos. Isso também vale para os ganhos de seus dependentes; se seu filho, por exemplo, ganhou uma bolsa de estudos ou estágio remunerado.

Erros ou ausência de dados importantes

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Mais um erro bobo que pode comprometer você. Às vezes você declarou seus rendimentos e bens, mas esqueceu de algum dado importante, como, por exemplo, o valor dos rendimentos. Você pode ter deixado o campo em aberto ou colocado um valor temporário, por não estar com o dado em mãos no momento. Daí, não o preencheu quando enviou a declaração. Atualmente esse tipo de erro é incomum, já que o próprio programa do IR acusa campos em aberto ao tentar enviar o documento, mas vale ficar de olho. Nunca omita compra e venda de bens dentro do mesmo ano, além de dívidas contraídas.

Inclusão irregular de dependentes

Já falamos que a omissão de rendimentos de uma pessoa da família pode acarretar problemas. Mas há outras situações recorrentes, como incluir pai ou mãe como dependente; isso é permitido apenas se o rendimento deles não for superior a R$ 22.847,76 no ano. Acima disso, os pais devem fazer suas declarações e incluir tais valores. Também não é permitido incluir o dependente em mais de uma declaração; no caso de um filho, só o pai ou só a mãe podem inclui-lo nas suas respectivas declarações, nunca os dois.

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Incompatibilidade nos gastos com despesas médicas

Os contribuintes devem declarar despesas com médicos, dentistas, hospital, etc. corretamente, com o valor exato pago, já que despesas médicas podem ser totalmente deduzidas do cálculo do IR. Guarde por até cinco anos todos os recibos, comprovantes e/ou informes de rendimento dos planos de saúde para evitar ser pego em incoerências ou processos legais. Neste ano, até testes de covid entraram no grupo. Mas há despesas que não são dedutíveis, como gastos reembolsados pelo plano de saúde ou remédios de farmácia.

Divergência de informações com relação às fontes pagadoras

Se você não fez a declaração usando informes de rendimentos e puxou "de cabeça" os valores recebidos por algum trabalho, a fonte pagadora poderá ter declarado com valores diferentes dos seus, e assim ambos irão para a malha fina. Por isso cobre qualquer documentação a respeito dos valores recebidos, como holerites, notas fiscais, etc. para usá-los de apoio e evitar problemas.

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Confundir PGBL com VGBL

O plano de previdência do tipo VGBL não permite abatimento e deve ser declarado como uma aplicação financeira na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros bens e direitos”, no código "06 – VGBL”. Já o PGBL tem contribuições deduzidas até o limite de 12% da renda e deve ser informado em “Pagamentos Efetuados” sob o “Código 36”.

Variação patrimonial incompatível com a renda

Por fim, a Receita Federal vai atentar se a totalidade de seu patrimônio condiz com o que declarou ter recebido no ano, e combinado com o histórico de anos anteriores. Por exemplo: você recebeu no ano apenas R$ 30 mil mas, ao mesmo tempo, adquiriu um patrimônio de R$ 50 milhões, seja como dinheiro ou bens (carros, terrenos, fazendas, etc.). Se não há explicação aparente na declaração para essa situação, a chance de você cair na malha fina é grande. Omitir ou alterar o ganho na mentira também pode não adiantar, pois a Receita cruza os dados com outras fontes. Não custa lembrar que sonegação fiscal é crime.

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Fonte: Infomoney, UOL