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Apple vai indenizar cliente por “venda casada” de carregador do iPhone

Por  • Editado por Wallace Moté | 

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Victor Carvalho/Canaltech
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A Apple foi condenada a indenizar uma consumidora de Goiânia em R$ 5 mil por vender um modelo de iPhone e o carregador separadamente. Segundo a decisão do 6º Juizado Cível de Goiânia, a marca realizou uma “venda casada”, prática abusiva proibida no Brasil.

Conforme o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, a venda separada de um acessório essencial para o funcionamento do produto é vista como uma “venda casada”. A prática força o consumidor a adquirir um item de fabricação exclusiva para ter a experiência completa do produto.

“Trata-se a venda casada por dissimulação ou ‘às avessas’, de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. O CDC visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços”, destaca o texto da decisão.

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Defesa da Apple

Em 2020, a Apple anunciou a contraditória decisão de não enviar carregadores na caixa dos iPhones. Segundo a fabricante, a ação tem o objetivo de diminuir os impactos ambientais provocados pela fabricação dos acessórios.

Na defesa do recente caso, a marca alegou que a venda separada do item havia sido previamente informada aos consumidores. Para mais, a empresa citou que fornece um cabo de recarga compatível com portas de computadores e que a saída USB-C não é um formato exclusivo dos acessórios fabricados por ela.

Do outro lado, o juiz não aceitou os argumentos da Maçã e destacou que uma das pontas do carregador do iPhone tem um formato diferenciado (Lightning). Então, isso impossibilita o uso de qualquer outra entrada USB para o carregamento do dispositivo.

Diante disso, o julgador ordenou que a Apple pague uma indenização à consumidora no valor de R$ 5 mil a “título de danos morais”.

Antigas multas da Apple no Brasil

Essa não é a primeira vez que a Apple é obrigada a pagar multas ou indenizações para consumidores no Brasil. Em 2021, o Procon-SP multou a empresa norte-americana em RS 10 milhões por não fornecer o carregador na caixa dos produtos e violar a lei do consumidor.

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Na época, a fabricante alegou que muitos clientes tinham antigos carregadores em casa e, mais uma vez, citou os benefícios ambientais de não enviar o acessório. Conforme a Maçã, a medida equivale a remover quase 450 mil carros das ruas por ano.

Em janeiro de 2022, a Apple e a Samsung foram multadas pelo Procon Fortaleza também pela venda de celulares sem carregadores. As empresas receberam foram obrigadas a pagar multas de R$ 10.372.500 e R$ 15.558.750, respectivamente.

Fonte: MacRumors, Conjur