Apple é multada em R$ 10 mi por iPhone sem carregador e publicidade enganosa
Por Diego Sousa • Editado por Wallace Moté |
Na última sexta-feira, 19, a Apple foi multada em R$ 10,5 milhões pelo Procon-SP por supostas práticas abusivas e publicidade enganosa, confirmou o órgão de defesa do consumidor. Um dos motivos pela decisão foi a retirada do carregador da caixa dos iPhones. A Maçã tem direito a recorrer.
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O órgão de proteção e defesa do consumidor de São Paulo já havia pedido à Apple, em novembro passado, que incluísse o carregador na caixa a compradores do iPhone no estado, mas a empresa não cedeu ao pedido. Na época, o Procon-SP recomendou aos consumidores que entrassem em contato com o órgão caso a empresa não atendesse à solicitação.
Além disso, a companhia não teria respondido a algumas questões importantes sobre a retirada do carregador dos aparelhos, como se houve redução no preço dos aparelhos iPhone 12 em consequência da decisão; dos valores do smartphone vendido com e sem o acessório; e efetiva redução no número de adaptadores produzidos.
Embora a Apple não tenha respondido às questões do Procon-SP, a companhia afirma que os consumidores já possuem muitos carregadores em casa e que não colocar mais desses periféricos na embalagem do smartphone poderia contribuir para a redução de lixo eletrônico ao redor do globo.
Publicidade enganosa e cláusulas abusivas
Outro motivo que levou ao Procon-SP multar a Apple foi uma suposta publicidade enganosa sobre a resistência à água dos aparelhos iPhone 11 Pro. O órgão foi notificado por consumidores de que a Apple não se compromete a reparar produtos que apresentem problemas causados por líquidos, mesmo que a publicidade do modelo afirme que ele é feito para tomar respingos, banho e seja submerso à água a até 4 metros por 30 segundos.
Em resposta ao órgão, a Maçã afirmou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo.
Além da falta de reparo quanto a problemas relacionados a líquidos, os consumidores reclamaram sobre falhas em algumas funções de seus aparelhos após fazerem a atualização do sistema. Após notificada, a Apple não teria apresentado explicações à fundação, o que "inviabilizou a verificação de eventual conduta lesiva".
Analisando o termo de garantia dos produtos, o Procon-SP também chegou a conclusão de que a Maçã impõe algumas cláusulas abusivas, dentro elas, a isenção de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes.
Outra cláusula informa que a Apple poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio, o que desrespeita o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, já que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia.
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Fonte: G1