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Carregadores Apple geram controvérsia no Judiciário

Por| 17 de Dezembro de 2021 às 10h00

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Victor Carvalho/Canaltech
Victor Carvalho/Canaltech

Desde o lançamento do iPhone 12, os consumidores da Apple se deparam com a compra de smartphones novos sem carregadores e fones de ouvido. A notícia de que os aparelhos da Apple não mais seriam acompanhados de carregadores e fones de ouvido gerou enorme alvoroço e indignação por parte dos consumidores e órgãos de proteção ao consumidor — afinal, o carregador é item praticamente que indispensável para uso dos aparelhos.

A postura adotada pela Apple teve início em 13 de outubro de 2020, quando os rumores que circulavam pela internet se confirmaram, deixando a todos, no mínimo, espantados. Essa prática, inclusive, abriu caminho para que outras empresas de smartphones fizessem o mesmo, como a Samsung. Acontece que essa novidade não agradou os consumidores que vêm acionando a Justiça para obtenção do carregador.

Argumentos da Apple para remover o carregador ao fornecer seus smartphones

Segundo a Apple, o adaptador de energia e fone de ouvido foram removidos com a finalidade de ajudar a atingir a meta de impacto climático zero em todos os produtos e na cadeia de suprimentos, até 2030. A empresa justifica que há bilhões de adaptadores de energia no mundo, assim os novos geralmente não são utilizados. Segundo a fabricante, os adaptadores de energia representam maior uso de zinco e plástico.

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Ainda segundo a empresa, retirá-los da caixa reduz as emissões de carbono e evita a mineração e o uso de materiais preciosos. Além disso, há a diminuição do tamanho da caixa, permitindo enviar mais caixas por remessa e realizar menos remessas no geral. No total, as mudanças realizadas pela Apple na produção e comercialização a partir do iPhone 12 eliminam mais de 2 milhões de toneladas métricas de emissões de carbono, anualmente.

O objetivo da Apple é reduzir a emissão de carbono e lixo eletrônico, além das diversas outras ações ambientais, por meio da criação de soluções inteligentes que possam aliar tecnologia e preservação do meio ambiente mundial. Logo, o suposto objetivo da gigante de tecnologia para a remoção desses componentes estaria imbuído de uma causa ambiental.

PROCON/SP

Porém, diante das diversas reclamações dos consumidores, o Procon-SP aplicou multa à Apple Computer Brasil no valor de R$ 10.546.442,48 por diversas práticas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre elas a venda de smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório que prejudica a usabilidade do aparelho no uso diário. A sanção será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa.

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Projeto de Lei

A controvérsia acendeu o sinal de alerta e logo virou assunto para projeto de lei visando eliminar interpretações conflitantes e assegurar o direito do consumidor ao equipamento em sua forma completa, ou seja, com os acessórios indispensáveis.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os fornecedores de equipamentos elétricos e eletrônicos, como celular e computador, a incluírem nos dispositivos novos carregadores, fontes de alimentação, cabos e quaisquer outros componentes essenciais à sua utilização.

A proposta foi votada e aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em agosto deste ano. Posteriormente o texto foi para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e para apreciação do Plenário da Casa. Se aprovado, vai ao Senado.

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Entendimento do Judiciário paulista

Analisando os julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, podemos afirmar que não há entendimento pacífico sobre o assunto até o momento. Magistrados divergem em decisões favoráveis e desfavoráveis aos consumidores que buscam resolver o impasse na Justiça.

Decisões favoráveis aos consumidores

De forma geral, nas decisões favoráveis, os juízes entendem que a conduta da empresa configura venda casada, prática abusiva e vedada pelo CDC (art.39, I); pois, o carregador seria item essencial e indispensável para o próprio uso do produto.

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Além disso, os magistrados afirmam que a empresa não demonstrou que reduziu o valor para o consumidor, com a evidente diminuição no custo final do produto.

Por fim, entendem que a alegação da empresa de que os consumidores poderiam utilizar o carregador que já possuem, também não convence, já que a medida não abrange os consumidores que adquirem o seu primeiro produto Apple.

Assim, concluem que é absolutamente questionável se a intenção da empresa é preservar o meio ambiente ou reduzir seus custos e, assim, aumentar sua margem de lucro.

Destacamos 3 casos positivos aos consumidores:

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1) Recurso Inominado. Aparelho Iphone 12 comercializado sem o respectivo carregador de energia. Item faltante que se mostra essencial ao funcionamento do produto. Consumidora obrigada a comprar o item separadamente. Venda casada bem caracterizada. Pratica abusiva. Ofensa grave à boa-fé. Recurso não provido. Sentença de parcial procedência mantida.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1005307-46.2021.8.26.0562; Relator (a): Thomaz Corrêa Farqui; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 24/08/2021)

2) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSUMIDOR. É de conhecimento geral a medida adotada pela empresa APPLE em não mais fornecer o carregador junto com o aparelho telefônico adquirido pelos seus consumidores, de modo que é improvável que, após tamanha repercussão, a autora desconhecesse este fato. Entretanto, isto não torna lícita a medida adotada pela fabricante. O carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, sendo que o fato de permitir que o carregamento seja feito por meio de um cabo ligado a um computador é inadmissível, eis que é uma distorção de sua finalidade. Não houve demonstração, por parte da ré, que, com a evidente diminuição no custo final do produto, reduziu o valor para o consumidor, no que tange ao montante correspondente à aquisição do carregador em separado. Dano moral não configurado. Sentença de primeiro grau mantido por seus próprios fundamentos. Negado provimento ao recurso.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1001010-93.2021.8.26.0562; Relator (a): Luciana Castello Chafick Miguel; Órgão Julgador: 6ª Turma Cível - Santos; Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021)

3) Bem móvel. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização. Venda casada por dissimulação ou indireta ou "às avessas" (tying arrangement). Ocorrência. Prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço (principal – tying) à concomitante aquisição de outro (secundário – tied), quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal. Aquisição de aparelho celular sem o bico carregador USB-C. Produto imprescindível à normal utilização e funcionamento do bem. Requerida que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina. Incidência do art. 39 do CDC. Danos morais configurados. Privação da utilização do telefone celular, produto essencial à vida moderna. Descaso e demora exacerbada da ré em solucionar o problema. Reconhecimento. Reparação que deve atender às condições econômicas da vítima, à extensão do dano e à gravidade do fato, cujo arbitramento reclama fixação proporcional à sua finalidade. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1000486-18.2021.8.26.0297; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro: 05/08/2021)

Decisões favoráveis aos interesses da Apple

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Os magistrados entendem que não se mostra imprescindível para utilização do aparelho que o consumidor adquira um carregador de tomada fabricado ou comercializado exclusivamente pela Apple, afastando a venda casada pelo não fornecimento do carregador de tomada em conjunto com o aparelho.

Por fim, afirmam que a empresa não falhou em seu dever de informar sobre o conteúdo da embalagem, pois consta no site da empresa e inclusive o conhecimento geral da medida adotada ao deixar de fornecer o carregador junto com o aparelho telefônico adquirido pelos consumidores.

Destacamos 3 casos negativos aos consumidores:

1) Direito do consumidor – compra de aparelho celular da marca Apple, modelo Iphone SE – carregador que não acompanha o produto principal – informação nítida ao consumidor – princípios da livre iniciativa e da livre concorrência – art. 170, caput e inciso IV da CRFB – sentença reformada.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1004449-34.2021.8.26.0297; Relator (a): Vinicius Castrequini Bufulin; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/10/2021; Data de Registro: 22/10/2021)

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2) Venda de aparelho celular desacompanhado do carregador de parede. Aparelho carregador que pode ser adquirido de qualquer fabricante, sem prejuízo à garantia concedida pela Recorrente, nem à vida útil da bateria. Venda casada não configurada. Recurso provido para afastar a obrigação da Recorrente de fornecer tal acessório ao consumidor.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1004768-05.2021.8.26.0005; Relator (a): Melissa Bertolucci; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/08/2021; Data de Registro: 09/08/2021)

3) Recurso Inominado. Aquisição de aparelho celular desacompanhado de carregador. Conteúdo do produto informado de modo ostensivo. Ausência de violação do dever de informação. Venda casada. Inocorrência. Fonte de carregamento fornecida por diversos fabricantes, o que assegura ao consumidor liberdade de escolha. Deram provimento. Sentença reformada.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1001421-58.2021.8.26.0297; Relator (a): Mateus Lucatto de Campos; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível e Criminal; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021)

Conclusão

Diante das decisões divergentes entre os juízes, o que traz patente insegurança para as relações de consumo dos produtos de tecnologia, em geral, acreditamos que a medida decisiva para a resolução da questão seja a aprovação da lei, que deverá impor a entrega dos carregadores no caso de compra de aparelhos eletrônicos novos ou, enquanto não sobrevier tal lei, que o impasse seja decidido de forma definitiva pelos órgãos superiores do Poder Judiciário.

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*Artigo escrito em coautoria com Douglas Menezes