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O que é cyberbullying?

Por  • Editado por Douglas Ciriaco | 

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Foto: Reprodução
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Cyberbullying é o abuso repetido realizado pela internet, seja através de apps, jogos, redes sociais ou outros meios. A prática pode ser realizada por grupos ou indivíduos para perseguir, assediar, ridicularizar ou induzir outras pessoas a causarem dano a si mesmas, com crianças e adolescentes entre as principais vítimas.

Segundo uma pesquisa publicada em 2023 pelo Instituto Ipsos, o Brasil é o segundo país com mais casos de cyberbullying, com 30% dos pais afirmando que os filhos já sofreram abusos desse tipo. A Índia está na primeira colocação, com 37% dos pequenos sendo vítimas, enquanto a média global é de 17%.

A palavra em inglês nasceu do comportamento hostil dos “valentões” da escola, que praticam violência física ou psicológica. Quando se estendeu também para o ambiente virtual, surgiu o termo cyberbullying que, em 2024, se tornou crime tipificado pelo Código Penal brasileiro.

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Exemplo de cyberbullying

Entre os exemplos de cyberbullying citados pela UNICEF estão a divulgação de mentiras pessoais, postagem de fotos embaraçosas nas redes sociais ou o envio de mensagens, imagens ou vídeos ofensivos. A perseguição direta também é citada pela instituição, através de ameaças ou abusos, assim como tentativas de se passar por outra pessoa para manter contato com alguém.

Crimes contra a honra, xenofobia, homofobia e racismo também podem fazer parte do rol de ofensas. As consequências do cyberbullying podem incluir depressão, pensamentos envolvendo automutilação e suicídio, além de se refletirem até a vida adulta das vítimas, já que o abuso costuma acontecer durante os anos de formação da personalidade.

Cyberbullying é crime no Brasil

A Lei 14.811/2024, sancionada em janeiro de 2024 pelo presidente Luiz Inacio Lula da Silva, incluiu o cyberbullying no Código Penal. A pena é de multa e de dois a quatro anos de prisão para quem realizar a prática por meios digitais, podendo ser unida a outros crimes de acordo com as consequências da intimidação.

Ao lado da tipificação do bullying, a lei também transformou a indução ou auxílio ao suicídio em crime hediondo, que são inafiançáveis e não contam com anistia ou indulto. As penas atuais, que vão de seis meses a dois anos de prisão, podem ser duplicadas caso o autor seja líder ou administrador de comunidade virtual responsável por tais atos.