Lei que criminaliza perseguição na internet entra em vigor
Por Rui Maciel |
Entrou em vigor na última quarta-feira (31) a lei 14.132/21, que inclui no Código Penal o crime de perseguição, também conhecida como stalking. E isso inclui o cyberstalking, ou seja, quando a prática se dá através da internet. O texto já foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro,
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio e que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.
Além disso, a nova lei prevê que pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.
Aumento no rigor
Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.
O projeto que deu origem à lei (PL 1.369/19) é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). Na Câmara, o texto foi analisado em dezembro passado. A relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR).
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Fonte: Agência Câmara