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Lei do cyberbullying está no Código Penal; saiba como se prevenir

Por| Editado por Luciana Zaramela | 16 de Janeiro de 2024 às 11h47

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Mart Production/Pexels
Mart Production/Pexels

Na última segunda-feira (15), o cyberbullying passou a fazer parte do Código Penal, por conta da Lei 14.811/2024. Com a novidade, quem cometer bullying está sujeito ao pagamento de multa, e se o crime ocorrer no ambiente virtual, o autor pode ser preso. A lei também transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos. 

Em caso de cyberbullying, definido como intimidações feitas em redes sociais, jogos ou em "qualquer meio ou ambiente digital", a pena pode variar de dois a quatro anos de reclusão. 

No Congresso, a autoria do projeto que virou lei é do deputado Osmar Terra. A ideia é assegurar maior segurança aos jovens brasileiros. "A proteção de crianças e adolescentes em todos os espaços e circunstâncias representa aspiração compartilhada por todos e é dever da sociedade e do poder público adotar medidas que a assegurem. Ao mesmo tempo, para que possa cumprir seu papel social, a escola precisa constituir um ambiente seguro", aponta, em comunicado divulgado pelo Senado Federal.

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A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos a indução ou auxílio a suicídio ou automutilação por meio da internet.

O que é cyberbullying?

A UNICEF define o cyberbullying como "um comportamento repetido, destinado a assustar, irritar ou envergonhar aqueles que são visados", com exemplos que incluem "espalhar mentiras ou postar fotos ou vídeos embaraçosos de alguém nas redes sociais, enviar mensagens, imagens ou vídeos ofensivos, abusivos ou ameaçadores através de plataformas de mensagens fazer-se passar por alguém e enviar mensagens maldosas a outras pessoas em seu nome ou através de contas falsas".

A organização reconhece que o cyberbullying deixa uma pegada digital, "um registo que pode ser útil e fornecer provas para ajudar a impedir o abuso".

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Para ficar por dentro das consequências do cyberbullying e de como a vítima deve se proteger, a equipe do Canaltech conversou com Luiz Scocca, psiquiatra pelo Hospital das Clínicas da USP e membro da Associação Americana de Psiquiatria (APA).

"O cyberbullying tem implicações graves à saúde mental, porque como é dirigido justamente no sentido de humilhar a pessoa, expor a intimidade, diminuir, criticar com agressividade de maneira inadequada e em grupo, isso faz com que a autoestima da pessoa desabe", explica.

Consequências à saúde mental

No que diz respeito às consequências do cyberbullying, podemos considerar alarmantes: "Todo quadro gera primeiro uma enorme ansiedade e que pode ser de vários tipos, pode causar um grande trauma, e o estresse pós-traumático é bem grave. Pode evoluir para uma depressão e a gente vê até casos de suicídio", alerta o profissional.

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Muitas vezes, essas agressões são dirigidas à aparência da pessoa, cor ou mesmo a orientação sexual, então essas pessoas se sentem diminuídas.

Scocca acrescenta que não se trata de uma discussão pontual, mas sim algo repetido e rotineiro. "A presença de um público espectador é um dos elementos mais importantes para se caracterizar o bullying. Na internet é fácil ver que isso acontece. Acontece sempre unilateralmente, e a vítima fica prejudicada", completa.

Sinais do cyberbullying

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Questionamos, então, como é possível identificar a vítima de cyberbullying e quais sinais comportamentais costumam ser apresentados. "A vítima se sente ofendida em sua honra, passa a ter muita vergonha, muito medo — eventualmente quando há ameaças, e acaba apresentando sinais de ansiedade, como preocupação, nervosismo, sensações físicas como falta de ar, tremor". 

De acordo com o psiquiatra, a vítima passa a não sair de casa, sai das redes sociais e passa a perder a concentração, de modo que haja uma redução de seu desempenho nos estudos ou no trabalho. A vítima também pode apresentar perda (ou excesso) de sono e perda de apetite.

Como se prevenir?

A primeira dica do psiquiatra é que a retaliação tende a piorar a situação. "Além de ficar mais difícil fazer uma reclamação ou registrar uma queixa", relembra. Manter um registro eletrônico de cada uma das postagens do agressor (incluindo a data e o site) e não responder é o mais indicado. 

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"Não fique relendo os comentários. Faça a captura de tela, bloqueie o agressor e denuncie o cyberbullying. Lembre que sempre é possível bloquear o sujeito, sair da rede. Divida a situação com uma pessoa que você gosta e faça essa pausa digital", recomenda o psiquiatra.

A ideia é também proteger a sua saúde mental, acima de tudo, seja por meio de prevenção — com atividades físicas, lazer, manter o sono em dia — seja através do distanciamento das telas: "Ficar demais em rede social já é uma coisa que faz mal. Estamos cada vez mais tentando diminuir o tempo de tela das pessoas. Temos tentado passar essa mensagem", diz. De qualquer forma, se os sintomas já existirem, a recomendação é buscar imediatamente a ajuda de um profissional da área da saúde mental. 

O que fazer para ajudar a vítima?

Mas e quanto aos parentes e amigos da vítima, o que podem fazer a respeito? Segundo Scocca, quando a pessoa está realmente ofendida e sofrendo de um quadro depressivo ou ansioso grave por conta do cyberbullying, os conselhos 'rasos' (como "deixe isso pra lá") não funcionam. 

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"Se você realmente quer ajudar, é importante dar ouvidos ao que a pessoa tem a dizer, e realmente se interessar no que ela está sentindo. Isso, por si só, já é bastante acolhedor e diminui a ansiedade. Mas a melhor coisa é conduzir a pessoa ao profissional de saúde. A gente está treinado para isso", relembra o psiquiatra.

Fonte: Senado Federal, UNICEF