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É cliente da Oi Móvel? Saiba qual será sua futura operadora após a venda

Por| Editado por Claudio Yuge | 10 de Fevereiro de 2022 às 16h20

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Envato/twinsterphoto
Envato/twinsterphoto

Com a autorização da venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo, os mais de 40 milhões de clientes da operadora serão transferidos para uma das três compradoras. A migração será gradual e os consumidores serão agrupados por região, de acordo com seu DDD, mas nenhum cliente terá de ficar na operadora definida: será permitida a portabilidade sem multa ou exigência de fidelidade.

A divisão das linhas foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de acordo com o tamanho da nova operadora em cada região. Assim, a companhia com a menor participação de mercado em um determinado DDD fica com mais clientes. A Claro vai receber a maioria dos consumidores: 15 milhões. A TIM ficará com 14,5 milhões de clientes e a Vivo, com 10,5 milhões.

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A Anatel determinou, ainda, que as compradoras adotem medidas para reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição e preservar os direitos dos consumidores. Todas as proteções, regulações e normativas serão usadas para proteger os clientes durante a migração.

As operadoras devem avisar os consumidores sobre a transferência e, se eles não aceitarem, permitir que escolham outra companhia. Além disso, as empresas devem segregar os contratos que integram combos de forma transparente e comunicada com antecedência.

Sem fidelização

A Anatel proibiu a migração automática de fidelização contratual e a imposição de fidelização na adesão a um novo plano. Também não pode haver cobrança por quebra de fidelização dos contratos de telefonia móvel ou combo da Oi. "Se houver abuso, violação ou ilegalidade, haverá sanções, seja no âmbito da Anatel ou no sistema de proteção do consumidor", diz Ricardo Moraes, sócio do escritório Silveiro Advogados.

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Segundo ele, as características e as condições dos pacotes dos clientes devem ser mantidas pela nova operadora. "O consumidor não pode se ver em condição pior ao contrato atual", afirma. Se a nova operadora não tiver um plano exatamente igual ao contratado na Oi, devem ser oferecidas condições melhores, com os mesmos preços e vigência.

Essas imposições foram definidas após ampla discussão perante a Anatel e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Comparado com o cenário alternativo — ou seja, a falência da Oi —, ele traz maior proteção para o mercado, para o setor e para os consumidores", aponta.

O Acordo em Controle de Concentrações (ACC) prevê, ainda, que as empresas:

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  • aluguem parte do espectro da Oi a outras operadoras;
  • façam uma oferta pública de venda de parte das estações radiobase da Oi;
  • ofereçam roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras.

As operadoras queriam cumprir essas medidas após a conclusão da operação, mas o tribunal do Cade decidiu que elas o façam antes de a compra ser concluída.

Quem vai para qual DDD

A Claro vai receber clientes de 27 DDDs. São eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91, 92.

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Já a TIM será responsável por usuários de 29 DDDs: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97, 99.

A Vivo, por sua vez, fica com consumidores de 11 DDDs: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 98.

As operadoras farão a migração dos novos clientes e devem avisar, um a um, quando isso vai ocorrer. Enquanto isso, eles continuarão a ser atendidos pela Oi. Aqueles que não quiserem migrar, podem informar para qual empresa querem que a portabilidade seja feita.

Fonte: Estadão, Folha de S.Paulo