Telemedicina é regularizada no Brasil; veja como vai funcionar depois da covid
Por Fidel Forato • Editado por Luciana Zaramela |
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quinta-feira (4), uma nova resolução que regulamenta o exercício da telemedicina no Brasil. A medida busca estabelecer como serviços médicos podem ser oferecidos de forma remota e segura em todo o país.
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Vale lembrar que a telemedicina só foi liberada, no Brasil, com a chegada da pandemia da covid-19. Neste cenário, o governo federal instituiu o estado da emergência de saúde pública, o que permitiu que diferentes medidas fossem adotadas, como o exercício da medicina de forma remota.
Com o fim do estado de emergência, era necessário regulamentar a telemedicina para que este tipo de atendimento pudesse continuar a ocorrer, como fez o CFM. Apesar da liberação, o conselho lembra da importância da consulta presencial para a análise do paciente e do possível diagnóstico.
“A consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente. Mas a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes”, explicou Donizetti Giamberardino, relator da norma, em comunicado.
Limites da telemedicina no Brasil
O CFM lembra que a medicina visa o bem-estar do paciente, podendo ser beneficiada por novos meios tecnológicos e digitais. No entanto, caberá ao médico avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente em cada situação, como uma consulta ao dermatologista ou ortopedista, por exemplo.
“O médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta”, detalha a norma. Isso porque "a telemedicina não substitui o atendimento presencial", conforme aponta o documento.
Além disso, pacientes recorrentes devem passar por consultas presenciais a cada seis meses pelo menos. "Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias", pontua a resolução.
Apesar dessas limitações, o médico que atende de forma remota poderá emitir relatórios, atestados e receitas médicas para o paciente. No documento, deverá constar:
- Identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional;
- Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento);
- Registro de data e hora;
- Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito;
- Sinalização de que a consulta foi remota.
Como os dados médicos devem ser armazenados?
Uma questão importante é a segurança dos dados do paciente. Segundo a nova norma, "os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais, quanto às finalidades primárias dos dados". O paciente poderá solicitar uma cópia, em mídia digital ou impressa, de todos os dados de seu registro.
Além disso, as empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas. O mesmo vale para os médicos.
Cabe explicar que, segundo a resolução, "o registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina".
Quais são as modalidades de atendimento remoto?
A atual resolução do CFM define sete modalidades de procedimentos a distância que poderão ser realizados no Brasil. A seguir, confira quais são:
- Teleconsulta: é a clássica consulta médica, mas que ocorre de forma remota, por meios digitais;
- Teleinterconsulta: esta ocorre quando dois médicos conversam remotamente e discutem questões profissionais de um diagnóstico, sem a presença do paciente;
- Telediagnóstico: é o uso da internet para transmitir laudos e analisar exames médicos;
- Telemonitoramento: a modalidade se refere ao acompanhamento da evolução de um quadro clínico do paciente, de forma remota;
- Teletriagem: a triagem ambulatorial ou hospitalar do paciente, como análise dos sintomas, é feita de forma remota e o resultado desta direcionará o indivíduo para o melhor atendimento;
- Telecirurgia: é a realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico;
- Teleconsultoria: é uma consulta feita entre profissionais da saúde para estabelecer protocolos e procedimentos.
A Resolução nº 2.314/2022, que regula o exercício remota da medicina no país, pode ser acessada, na íntegra, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta. As medidas estabelecidas já estão em vigor.