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Telemedicina é regularizada no Brasil; veja como vai funcionar depois da covid

Por| Editado por Luciana Zaramela | 05 de Maio de 2022 às 18h00

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Twenty20photos/Envato Elements
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quinta-feira (4), uma nova resolução que regulamenta o exercício da telemedicina no Brasil. A medida busca estabelecer como serviços médicos podem ser oferecidos de forma remota e segura em todo o país.

Vale lembrar que a telemedicina só foi liberada, no Brasil, com a chegada da pandemia da covid-19. Neste cenário, o governo federal instituiu o estado da emergência de saúde pública, o que permitiu que diferentes medidas fossem adotadas, como o exercício da medicina de forma remota.

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Com o fim do estado de emergência, era necessário regulamentar a telemedicina para que este tipo de atendimento pudesse continuar a ocorrer, como fez o CFM. Apesar da liberação, o conselho lembra da importância da consulta presencial para a análise do paciente e do possível diagnóstico.

“A consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente. Mas a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes”, explicou Donizetti Giamberardino, relator da norma, em comunicado.

Limites da telemedicina no Brasil

O CFM lembra que a medicina visa o bem-estar do paciente, podendo ser beneficiada por novos meios tecnológicos e digitais. No entanto, caberá ao médico avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente em cada situação, como uma consulta ao dermatologista ou ortopedista, por exemplo.

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“O médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta”, detalha a norma. Isso porque "a telemedicina não substitui o atendimento presencial", conforme aponta o documento.

Além disso, pacientes recorrentes devem passar por consultas presenciais a cada seis meses pelo menos. "Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias", pontua a resolução.

Apesar dessas limitações, o médico que atende de forma remota poderá emitir relatórios, atestados e receitas médicas para o paciente. No documento, deverá constar:

  • Identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional;
  • Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento);
  • Registro de data e hora;
  • Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito;
  • Sinalização de que a consulta foi remota.
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Como os dados médicos devem ser armazenados?

Uma questão importante é a segurança dos dados do paciente. Segundo a nova norma, "os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais, quanto às finalidades primárias dos dados". O paciente poderá solicitar uma cópia, em mídia digital ou impressa, de todos os dados de seu registro.

Além disso, as empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas. O mesmo vale para os médicos.

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Cabe explicar que, segundo a resolução, "o registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina".

Quais são as modalidades de atendimento remoto?

A atual resolução do CFM define sete modalidades de procedimentos a distância que poderão ser realizados no Brasil. A seguir, confira quais são:

  • Teleconsulta: é a clássica consulta médica, mas que ocorre de forma remota, por meios digitais;
  • Teleinterconsulta: esta ocorre quando dois médicos conversam remotamente e discutem questões profissionais de um diagnóstico, sem a presença do paciente;
  • Telediagnóstico: é o uso da internet para transmitir laudos e analisar exames médicos;
  • Telemonitoramento: a modalidade se refere ao acompanhamento da evolução de um quadro clínico do paciente, de forma remota;
  • Teletriagem: a triagem ambulatorial ou hospitalar do paciente, como análise dos sintomas, é feita de forma remota e o resultado desta direcionará o indivíduo para o melhor atendimento;
  • Telecirurgia: é a realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico;
  • Teleconsultoria: é uma consulta feita entre profissionais da saúde para estabelecer protocolos e procedimentos.
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A Resolução nº 2.314/2022, que regula o exercício remota da medicina no país, pode ser acessada, na íntegra, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta. As medidas estabelecidas já estão em vigor.

Fonte: CFM e DOU