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Saúde publica decreto sobre o fim da emergência sanitária causada pela covid

Por| Editado por Luciana Zaramela | 22 de Abril de 2022 às 17h38

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frender/envato
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Após anúncio feito no último domingo (17), o Ministro da Saúde publicou a portaria que decreta o fim do estado da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia da covid-19 no Brasil. A norma deve entrar em edição especial do Diário Oficial da União até o fim desta sexta-feira (22).

Apesar da medida, o fim do estado de emergência sanitária não será imediato, já que o documento prevê um período de transição de 30 dias — oficialmente, só valerá no dia 22 de maio. Neste intervalo, os governos federal, estaduais e municipais deverão se adequar a uma nova forma de lidar com os casos da covid-19 no país.

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O que muda com o fim do estado de emergência?

Com o fim do estado de emergência, as medidas que foram adotadas para controlar a covid-19 perderão validade. Por exemplo, o comprovante de vacinação — também conhecido como passaporte da vacina — não deverá mais ser exigido para a entrada em locais fechados.

Teoricamente, remédios e vacinas que receberam aprovação de uso emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não poderão mais ser usados. Nesta condição, entrariam os seguintes compostos médicos:

  • Vacina CoronaVac;
  • Anticorpos monoclonais Sotrovimab;
  • Anticorpos monoclonais Evusheld;
  • Remédio Paxlovid.
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Para evitar que o uso destes produtos seja suspenso no Brasil, a Saúde solicitou que o prazo de validade da licença seja estendido por mais um ano. No momento, a Anvisa analisa o pedido.

Vai ter vacina ano que vem?

Segundo o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a pasta ainda não definiu se acontecerá a vacinação contra a covid-19 em 2023. “Vamos vacinar só idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas respostas”, comenta.

Fim da telemedicina?

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Outra questão que volta a ser indefinida é o atendimento médico por teleconsulta. O procedimento foi autorizado em caráter excepcional em razão da pandemia da covid-19, mas, com o fim do estado de emergência, não poderá mais ocorrer.

Para mudar o cenário, será preciso criar uma lei que regularize o atendimento médico remoto. No momento, existe o Projeto de Lei nº 1998 de 2020, mas não há previsão para que o PL seja votado na Câmara dos Deputados.

É o fim da covid?

Vale destacar que este não é o fim da covid-19 no Brasil, já que o vírus continuará a circular pelo país e óbitos ainda devem ser notificados. Nas últimas 24 horas, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) contabilizou 92 mortes em decorrência do coronavírus SARS-CoV-2 e 18,6 mil novos casos.

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Inclusive, não cabe ao Ministério da Saúde definir o fim da pandemia. Na verdade, esta é uma prerrogativa exclusiva da Organização Mundial de Saúde (OMS), já que, por definição, uma pandemia tem alcance internacional. A pasta tem competência apenas para decretar o fim do estado de emergência sanitária nacional, instituído devido à covid-19, através da lei 13.979/2020.

“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, completa o ministro Queiroga.

Fonte: Agência Brasil