Publicidade

Justiça de SP determina que a Meta mude de nome no Brasil

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 01 de Março de 2024 às 15h47

Link copiado!

Anthony Quintano/Wikimedia Commons/CC-2.0
Anthony Quintano/Wikimedia Commons/CC-2.0

A Meta tem 30 dias para mudar de nome no Brasil — é o que os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram nesta sexta-feira (1º). A Justiça paulista definiu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, no entanto, ainda cabe recurso da Big Tech de Mark Zuckerberg.

A Meta da Meta é mudar o nome da Meta

Segundo o comunicado da Justiça de São Paulo, a decisão surgiu devido a uma solicitação de uma companhia brasileira que possui o nome “Meta” em território nacional há mais de 20 anos.

Continua após a publicidade

Os advogados da Meta Serviços em Informática informaram que desde que o Facebook Inc. mudou para Meta em 2021, a empresa do Brasil passou a receber diversas visitas de pessoas que usam as redes sociais da marca estadunidense que achavam estar conhecendo sua sede.

O desembargador Eduardo Azuma Nishi, relator do caso, apontou que a decisão a favor da companhia nacional foi necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”.

Além de alterar o nome no Brasil, a Meta de Zuckerberg deve divulgar em seus canais de comunicação que a marca agora pertence à empresa brasileira por ela ter o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

O Canaltech está no WhatsApp!Entre no canal e acompanhe notícias e dicas de tecnologia

O Canaltech entrou em contato com a Meta para comentar este caso e vai atualizar esta publicação assim que houver um posicionamento da companhia.

Especialista aprova decisão

De acordo com o sócio da área de propriedade intelectual do escritório Almeida Advogados Pedro Tinoco, a decisão da Justiça de São Paulo foi acertada. 

"Observamos que foi acertadamente mencionada a confusão entre as empresas", relata Tinoco. "Ora, a lei de propriedade industrial indica expressamente que não é cabível o registro de marca idêntica àquela previamente registrada para distinguir serviços semelhantes e com potencial de causar confusão entre as marcas (cf. art. 124, XIX), sendo inadmissível que a empresa brasileira continue sofrendo tais prejuízos", aponta o advogado.

Por fim, o especialista destaca é possível que a Meta acate a decisão, mas não antes de tentar revertê-la. "Em relação à viabilidade da Meta realmente mudar de nome no Brasil, confiamos que é provável, considerando a multa diária estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em caso de descumprimento da decisão. No entanto, é possível que a gigante da tecnologia ingresse com medida judicial para suspender os efeitos da decisão ou busque uma composição com a outra parte", conclui.

Continua após a publicidade

Meta tem cadeira cativa nos tribunais

Vale lembrar que essa não é a primeira vez que a Meta tem processos nos tribunais envolvendo questões de marca. Em 2021, quando mudou seu nome, a Big Tech foi acusada de ter cometido plágio para criar sua logomarca.

Na época, a MileniumGroup, uma agência argentina de comunicação e marketing digital, afirmou que “a criatividade é uma das nossas características como uma agência e é por isso que nossos advogados vão pedir um ‘cessar e desistir’ ao Facebook nos tribunais correspondentes”.

Saindo da seara de marca, em 2023, o Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil para brasileiros que tiveram dados vazados. A indenização foi definida pela Justiça brasileira e faz parte de um processo maior, que resultou em uma multa de R$ 20 milhões à plataforma da Meta por danos morais coletivos relacionados às exposições de informações.