Como declarar o imposto de renda do MEI
Por Clara Pitanga • Editado por Bruno De Blasi |

O Microempreendedor Individual (MEI) possui algumas obrigações fiscais que precisam ser cumpridas anualmente, como a declaração de rendimentos através da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
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Abaixo, o Canaltech tira algumas dúvidas sobre a declaração de faturamento de Pessoa Jurídica:
- Como declarar os rendimentos do MEI
- Até quando pode declarar o MEI?
- O que acontece se não declarar dentro do prazo?
- MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?
Como declarar os rendimentos do MEI
O DASN-SIMEI deve ser obrigatoriamente declarado pela Internet. Abaixo, veja o passo a passo de como declarar o DASN-SIMEI pelo portal Gov.br:
- Acesse o portal do empreendedor (gov.br);
- Clique em “MEI”;
- Aperte em “Enviar declaração”;
- Informe o seu CNPJ no local indicado e clique em “Continuar”;
- Marque o ano referente à declaração;
- Informe o valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior;
- Indique se possuiu ou não empregado durante o período correspondente à declaração;
- Veja o resumo da declaração com os tributos devidos e os DAS pagos;
- Clique em “Transmitir” para concluir;
- Aperte em “Recibo de entrega” para imprimir o documento.
Até quando pode declarar o MEI?
O período para a declaração dos rendimentos do MEI inicia em janeiro e termina em 31 de maio.
Durante esse período, o microempreendedor precisa declarar o faturamento bruto do ano anterior — ou seja, entre janeiro e maio de 2025, ele deve declarar todo o faturamento que obteve ao longo do ano de 2024.
Quando há extinção do MEI nos primeiros três meses do ano, o DASN-SIMEI deve ser entregue até 30 de junho do mesmo ano.
Nos demais casos, a exigência deve ser entregue no último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ — nesse caso, se o empresário der baixa no MEI em agosto do ano anterior, por exemplo, é preciso declarar a DASN-SIMEI até 30 de setembro.
O que acontece se não declarar dentro do prazo?
Caso o MEI não apresente a declaração dentro do prazo estipulado, ele pode enviar a DASN-SIMEI após o período, mas deverá pagar uma multa de 2% sobre cada mês de atraso. O pagamento mínimo da multa é de R$ 50, e o limite é de até 20% sobre o valor dos tributos declarados.
Qual o faturamento máximo do MEI?
Para se enquadrar como MEI é necessário ter faturamento de até R$ 81 mil por ano. Caso o MEI ultrapasse esse valor, o negócio passa a ser tido como uma microempresa e, portanto, é necessário fazer outro tipo de declaração para estar de acordo com a Receita Federal.
Além de não poder ultrapassar a cota de R$ 81 mil, o MEI também deve se atentar a mais um ponto: o seu faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, o trabalhador que abriu o MEI em outubro do ano passado não pode ultrapassar o faturamento de R$ 20.250 até o final do ano para se enquadar na categoria, o que dá uma média de faturamento de R$ 6.750 por mês.
MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
A declaração do MEI corresponde às obrigações da pessoa jurídica, enquanto o IRPF tem relação com os rendimentos da pessoa física.
Todo MEI precisa apresentar a declaração da DASN-SIMEI, mesmo nos casos em que não tenha obtido rendimentos no período — o procedimento é obrigatório. Já o IRPF deve ser declarado apenas pelos contribuintes que se enquadrem nas regras da receita.
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