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Qual é a diferença entre MEI e ME?

Por| Editado por Claudio Yuge | 18 de Março de 2022 às 22h40

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StartupStockPhotos/Pixabay
StartupStockPhotos/Pixabay

As empresas de uma pessoa só optam, no registro de pessoas jurídicas, em ser microempreendedores individuais (MEI) ou microempresas (ME). Muita gente confunde os dois termos, e de fato são bem parecidos, mas as diferenças precisam ser compreendidas para não cair em problemas legais.

O trabalho autônomo atingiu o patamar de 25,6 milhões de pessoas até janeiro de 2022, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo dados do Serasa Experian, existem 12,9 milhões de empresas ativas nas categorias MEI e ME no Brasil.

O que é microempreendedor individual (MEI)?

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A Lei do Microempreendedor Individual, criada em dezembro de 2008 e que vigorou a partir do ano seguinte, permitiu que trabalhadores informais se regularizassem ou passassem a empreender dentro da lei, podendo emitir notas fiscais.

Para se enquadrar nessa modalidade, é necessário atender a algumas condições, como:

  • Ter um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Não ter sócios no negócio;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio como sócio ou administrador;
  • Trabalhar sozinho ou ter até um funcionário.

Não podem ser MEIs os seguintes grupos de pessoas:

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  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros que ainda não têm visto permanente;
  • Pensionistas;
  • Servidores públicos.

Profissionais registrados como CLT podem se tornar MEI, mas se forem demitidos sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.

O que é microempresa (ME)?

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A microempresa é um categoria que foi regulamentada em 2006, quando também foram criados benefícios fiscais para atrair empresários para a formalização. Assim como no MEI, o empreendedor dono do CNPJ é também o único funcionário na maioria dos casos, mas exerce suas atividades como pessoa física. Por isso, seu patrimônio fica à disposição da empresa em caso de endividamento.

Diferenças entre MEI e ME

Natureza das atividades

O MEI deve registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias, dentre as mais de 400 ocupações permitidas. Já a ME pode escolher o mesmo número de atividades em uma lista bem maior de opções, pois são válidas todas as atividades do Super Simples, regime de tributação destinado a empresas de médio e pequeno porte.

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Segundo o artigo 150 do decreto do Imposto de Renda, profissões regulamentadas (como advogado, arquiteto etc.) não podem estar inscritas como MEIs. Nesses casos, para atuarem como PJ é preciso abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), ou seja, uma empresa que ainda permite a entrada de sócios.

Formalização

A formalização do MEI acontece por meio do Portal do Empreendedor, de forma gratuita. É necessário informar o CPF, a data de nascimento e o número do título de eleitor ou o comprovante da última declaração de Imposto de Renda pessoa física, se for o caso. Após o cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que unifica as informações sobre o CNPJ, a inscrição na junta comercial, o INSS e o alvará provisório de funcionamento. Apenas após a emissão do documento o empreendedor poderá realizar consulta MEI e emitir notas fiscais.

Se a ideia é criar uma ME, a sugestão do Serasa é contratar um contador para ajudar, pois o processo é mais burocrático. O primeiro passo é fazer um cadastro na Junta Comercial. Depois, a empresa passa a existir, mas ainda não pode operar. É necessário apresentar o contrato social, que no caso de uma ME, é chamado de requerimento de empresário. Ele traz dados pessoais, endereço da sede e área de atuação, entre outras informações.

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Outros passos da ME são abrir o CNPJ pelo site da Receita Federal, registrar a empresa na Secretaria Estadual da Fazenda para ter sua inscrição estadual (caso atue no comércio, na indústria ou transporte), solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura (para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços), cadastrar a empresa na Previdência Social e requisitar a autorização para impressão de notas fiscais e autenticação dos livros fiscais na prefeitura.

Direitos

Com a formalização, o MEI tem direito a aposentadoria por invalidez e por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65, com no mínimo 15 anos de contribuição), além de auxílio-doença e licença-maternidade. Por mês, o valor equivale a 5% do salário mínimo. O empréstimo e plano privado de saúde para MEI pode apresentar condições especiais e até mesmo receber descontos.

O ME tem os mesmos direitos. Na aposentadoria, porém, ele pode escolher se aposentar no modelo idade/tempo de serviço, ou apenas por tempo de serviço. No primeiro caso, a contribuição mensal equivale a 20% do salário mínimo, podendo se aposentar homens que tenham 35 anos de trabalho ou 65 anos de idade e mulheres com 30 anos de trabalho ou 60 anos de idade. A aposentadoria por idade requer ao menos 180 meses de contribuição, com 11% do salário.

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Limite de lucro

A partir de 2018, enquadram-se como MEI empresas que faturam até R$ 81 mil por ano, com uma tolerância de 20% — totalizando R$ 97 mil. Para quem é ME, o limite de lucro anual é de, no máximo, R$ 360 mil. Caso faturem mais que isso em um ano, ambas devem se encaixar em categorias superiores de empresas.

Tributação

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O regime tributário do MEI é o Simples Nacional, que unifica diferentes impostos em uma única guia paga chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sempre no dia 20 de cada mês e independentemente da sua receita. O valor a ser pago equivale a 5% do salário mínimo, que em 2021 ficou em torno de R$ 60, acrescido do ICMS ou ISS de acordo com a natureza da atividade da empresa.

A ME deve escolher um dos três regimes tributários existentes no país: o Super Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real. No entanto, segundo dados do Sebrae, 86% das MEs optam pelo Super Simples, onde também paga mensalmente um DAS. O cálculo da taxa é feito no site do Simples Nacional, sempre tendo como base o faturamento do mês anterior.

Imposto de Renda

O MEI só precisa declarar Imposto de Renda se cumprir com uma das condições especificadas pela Receita Federal. Em 2021, a obrigatoriedade de declaração ocorreu para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano anterior. No caso de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

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O ME também deve fazer a declaração do IR caso cumpra com as memsas obrigatoriedades definidas pela Receita Federal para MEI. Também precisa preencher um documento chamado Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), em um programa chamado PGDAS-D, baixado no site do Simples. Microempresas não optantes do Simples estão dispensadas da Defis.

Vantagens fiscais

No MEI não há taxa de abertura de empresa ou obrigatoriedade de contratar um contador, os tributos são mais baixos e de valor fixo, pode abrir uma conta empresarial e ter acesso a oportunidades de crédito específicas para pessoas jurídicas.

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O Estatuto da Micro e Pequena Empresa garante ao ME impostos reduzidos por meio do Super Simples, acesso a linhas de crédito, redução da burocracia e tratamento diferenciado em licitações.

Quantidade de funcionários

O MEI pode contratar apenas um funcionário com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria, enquanto o ME pode contratar até nove pessoas, no caso de empresas de comércio ou serviços, e até 19 profissionais, no caso de indústria ou do setor de construção.

Crédito

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Tanto a MEI quanto a ME podem solicitar por crédito e a demanda costuma ser praticamente a mesma, pois ambas são quase iguais do ponto de vista de risco de crédito. "Por estes portes terem um fluxo de caixa menor, muitas delas podem ter a necessidade do recurso financeiro, como por exemplo na pandemia que algumas foram impactadas e recorreram ao crédito", diz Cleber Genero, vice-presidente de Pequenas e Médias Empresas da Serasa Experian. É possivel consultar o Score do CNPJ da empresa gratuitamente no site do Serasa; um índice alto ou baixo influenciar positiva ou negativamente nas condições da concessão de crédito.

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Fonte: Serasa Experian