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Como emplacar uma moto de 50 cilindradas?

Por| Editado por Jones Oliveira | 07 de Junho de 2022 às 11h00

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Divulgação/Shineray
Divulgação/Shineray

As motos de 50 cilindradas, popularmente chamadas de “cinquentinhas”, antigamente não exigiam do condutor o uso de capacete ou habilitação, além de também não terem a necessidade de placa para rodar. Desde que a Lei 13.154/2015 entrou em vigor, no entanto, a situação mudou. Ainda assim, até hoje muita gente não sabe como emplacar uma moto de 50 cilindradas.

Se você se encaixa nesse grupo, pode relaxar. O Canaltech preparou um guia rápido que mostrará, passo a passo, como emplacar e regularizar sua Mobylette (antiga ou elétrica), Vespa, Dafra, Shineray ou outra “cinquentinha”, seja a que você já tenha na garagem ou a que esteja pensando em comprar. Vamos lá?

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O que diz a Lei 13.154/2015?

Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, a lei que agora obriga o dono de uma moto de 50 cilindradas a emplacar o veículo para poder rodar sem riscos de multas ou penalizações alterou o inciso XVII do artigo 24 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Até então, a exigência de emplacamento para motos dessa categoria cabia aos municípios, que nunca se preocuparam muito com o assunto.

A partir da mudança, que entrou em vigor no fim de julho de 2015, mas começou a ser efetivamente fiscalizada em janeiro de 2016, as motos do tipo “cinquentinha” passaram a ser de responsabilidade do Detran de cada estado. Com isso, precisaram se sujeitar às mesmas regras dos demais veículos ciclomotores.

Em resumo, isso significa que, para conduzir uma moto de 50 cilindradas, além de necessitar emplacar, o condutor deve seguir uma série de determinações, tais como:

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  • Ter 18 anos ou mais,
  • Ter habilitação (CNH) na categoria “A”, ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Utilizar capacete;
  • Não trafegar por rodovias, exceto por acostamentos ou faixas de rolamento próprias, conforme termos dos §§ 1º e 2º do artigo 244, do CTB.

Moto de 50 cilindradas: Como emplacar?

Agora que já abordamos rapidamente o porquê de o proprietário ser obrigado, por lei, a emplacar qualquer moto de 50 cilindradas desde julho de 2015, vamos explicar como realizar o procedimento de forma simples e direta.

Para emplacar sua “cinquentinha” e não correr o risco de ser multado ou sofrer outras sanções previstas pela lei, basta procurar o Detran do seu estado (ou contratar um despachante) e seguir os seguintes passos:

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  1. Apresentar a nota fiscal de compra da moto;
  2. Apresentar o documento de transferência de propriedade (DUT) autenticado;
  3. Apresentar RG e CPF originais do proprietário;
  4. Realizar a vistoria na moto que deseja emplacar.

O proprietário terá que desembolsar, além do valor do emplacamento, que varia a cada ano, a taxa de licenciamento e o IPVA, que depende do modelo da moto de 50 cilindradas que ele pretende regularizar. A cobrança do DPVAT, seguro obrigatório de veículos, ao menos em 2022 ficou zerada.