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7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia

Por| Editado por Jones Oliveira | 21 de Janeiro de 2024 às 12h00

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Biala Slewicz/Envato/CC
Biala Slewicz/Envato/CC

Não respeitar o sinal vermelho, andar acima dos limites de velocidade estabelecidos na via, dirigir falando ao celular. Essas são algumas das campeãs de multas no Brasil, e todos que são penalizados geralmente sabem que estão infringindo a lei.

Há, porém, algumas atitudes que os motoristas se acostumaram a fazer de forma corriqueira e, muitas vezes, inocente, mas que também configuram infrações de trânsito e, portanto, estão sujeitas às multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .

A diferença principal em relação às multas mais aplicadas no país é que muitas delas, justamente por aparentemente não causarem qualquer tipo de dolo ao trânsito (como dirigir com o braço para fora do carro), são desconhecidas por grande parte dos motoristas.

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Ficou preocupado? Então confira essa listinha que o Canaltech preparou com 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia.

7 infrações de trânsito pouco conhecidas

Apesar de pouco conhecidas, as 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia que selecionamos em nossa lista são responsáveis por muitas punições em todo o território brasileiro.

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Vamos a elas:

7. Dirigir com o braço para fora do veículo

Vamos abrir a relação de 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia justamente com a que citamos há pouco: dirigir com o braço para fora do veículo.

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Costume antigo dos motoristas, principalmente quando os carros com ar-condicionado eram considerados premium, esse simples ato é muito perigoso, pois pode causar sérios danos à pessoa em casos de colisão.

Dirigir com o braço para fora do veículo é uma infração média, conforme estipulado pelo Art. 252 do CTB. A punição prevê multa de R$ 130,16 e a inclusão de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

6. Buzinar de forma exagerada

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Buzinar de forma excessiva sem motivo (e, antes que me perguntem, comemorar um título do seu time de coração NÃO é motivo) também é uma infração pouco conhecida, mas que está prevista no CTB (Art. 227) e, portanto, pode gerar multa ao condutor.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o ato é uma infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38 e ao acréscimo de 3 pontos na CNH. Vale lembrar que utilizar a buzina para alertar outro motorista ou pedestres sobre algum perigo é permitido por lei, desde que seja de forma breve.

5. Passar em poças para molhar pedestres

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Se você não consegue resistir à tentação de, ao ver uma poça d’água perto de pedestres, jogar o carro em cima dela apenas para molhar quem está na via pública, saiba que sua “gracinha” é passível de punição.

Segundo o Art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro, arremessar água ou outros detritos em direção a pedestres ou outros veículos de forma proposital é infração média. Se for flagrado, o motorista terá 4 pontos somados à CNH e precisará arcar com uma multa de R$ 130,16.

4. Dirigir na chuva sem ligar o limpador de para-brisa

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Já que estamos falando de carros na água, outra das 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia diz respeito ao uso (ou melhor, ao não uso) do limpador de para-brisa em dias de chuva.

Segundo o Art.230 do CTB, “conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é infração grave”. As penas incluem multa de R$ 195,93, 5 pontos somados à carteira e, ainda, a retenção do veículo.

3. Dirigir “na banguela”

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Artifício utilizado pelos motoristas mais antigos (e com carros mais velhos, com pouca tecnologia) para, supostamente, economizar combustível, a “banguela” também é ilegal e pode gerar multa aos condutores.

Para quem nunca ouviu falar, a “banguela” é o ato de colocar o câmbio do carro em ponto morto para, em teoria, não gastar combustível ao descer ladeiras. O que o motorista não sabe é que, além de ineficaz, a ação é proibida pelo Art.231 do CTB.

Dirigir na “banguela” é infração considerada média, gera 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo.

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2. Dirigir com objetos ou animais no colo

Essa é uma infração que pouca gente conhece, mas certamente muitos motoristas cometem: dirigir o veículo com um animal de estimação ou com algum objeto no colo ou à esquerda do banco.

A irregularidade está descrita no Art. 252, inciso II, e é caracterizada como infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e à soma de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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1. Usar o pisca-alerta sem necessidade

Fechamos a lista de 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia com uma que já abordamos de forma mais ampla no Canaltech em outra ocasião: o uso do pisca-alerta.

O uso correto do pisca-alerta está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, salvo a utilização de acordo com o que está descrito no Art. 251, o condutor do veículo poderá sofrer as consequências no bolso, além de perder preciosos pontos na CNH.

Segundo o Art. 251 do CTB “o condutor utilizará o pisca-alerta apenas nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência” e “quando a regulamentação da via assim determinar”.

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Isso significa que é proibido utilizar o recurso com o carro em movimento, inclusive em situações de chuva forte ou neblina intensa, e também para sinalizar que “parou rapidinho” em uma vaga proibida.

Então, agora é só ficar esperto para não ser punido, pois não dá mais para dizer que não sabia que essas 7 infrações de trânsito geram multa, não é mesmo?