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O que significa infração média, infração grave e infração gravíssima?

Por| Editado por Jones Oliveira | 12 de Novembro de 2023 às 11h30

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Caspar Rea/Unsplash/CC
Caspar Rea/Unsplash/CC

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diferentes tipos de infração, que vão desde a leve até a gravíssima, passando pela infração média e pela infração grave.

Vocês sabem, porém, o que significa infração média, infração grave e infração gravíssima? Antes de responder a essa questão, vale explicar alguns pontos.

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O principal é que o que caracteriza o grau de uma determinada infração de trânsito é o nível de risco que ela representa ao condutor do veículo e às demais pessoas que estejam circulando pela via pública.

Cada tipo de infração está sujeito a valores diferentes de multa e, também, a um número diferente de pontos que serão somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor responsável — ou do proprietário do veículo, caso ele não indique quem estava dirigindo no momento da irregularidade.

De acordo com o CTB, os pontos na CNH hoje são somados da seguinte forma:

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  • Infração leve: 3 pontos
  • Infração média: 4 pontos
  • Infração grave: 5 pontos
  • Infração gravíssima: 7 pontos*

*Em alguns casos, a infração gravíssima fará o condutor ter a CNH cassada por um determinado período, independentemente de ter alcançado o limite máximo de pontos permitido por lei em sua CNH.

O que significa cada tipo de infração?

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Agora que já listamos quais são os tipos de infração, explicamos o porquê há essa divisão no CTB e quantos pontos são somados à Carteira Nacional de Habilitação em cada uma delas, chegou a hora de explicar o que significa cada tipo de infração. Vamos lá?

Infração leve

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, uma infração leve é caracterizada por apresentar menor risco ao condutor do veículo e menos perigo de gerar acidentes.

Encaixam-se nas infrações leves as seguintes condutas:

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  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
  • Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
  • Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores
  • Usar farol alto em vias com iluminação pública
  • Estacionar o veículo nos acostamentos
  • Parar o veículo em desacordo com o CTB
  • Fazer reparo do veículo em vias públicas quando for possível a remoção
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor
  • Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização

Infração média

Cometer uma infração média no trânsito significa, segundo o CTB, quebrar uma regra de maior risco ao trânsito do que a leve. Por conta disso, o valor a ser pago pela multa é mais alto e o número de pontos somados à CNH, também.

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As infrações mais comuns da categoria média são as seguintes:

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
  • Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via
  • Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
  • Parar o veículo em locais proibidos e sinalizados
  • Conduzir veículo com calçado inadequado
  • Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos
  • Dirigir usando fone de ouvido
  • Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
  • Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
  • Ter seu veículo parado na via por falta de combustível (pane seca).

Infração grave

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A infração grave significa alto grau de periculosidade ao volante. Por isso, a penalização é maior, tanto no valor da multa quanto no número de pontos somados à CNH do infrator.

As mais comuns descritas no CTB são:

  • Condutor ou passageiro flagrados sem usar o cinto de segurança
  • Parar o veículo na pista
  • Estacionar o veículo no passeio (calçada), faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa
  • Estacionar o veículo em fila dupla
  • Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
  • Deixar de dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia
  • Transitar na via com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%
  • Seguir veículo em serviço de urgência (bombeiro, ambulância)
  • Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção
  • Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito
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Infração gravíssima

Como o próprio nome diz, infração gravíssima significa o pior que o motorista pode fazer no trânsito no que diz respeito à quebra das regras descritas no CTB. Não à toa, quem a comete está sujeito às penalidades mais duras, tanto no valor da multa quanto nos pontos somados à CNH.

Entre as infrações gravíssimas mais comuns estão as seguintes:

  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos
  • Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
  • Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência
  • Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB
  • Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos
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Como citamos anteriormente, algumas infrações gravíssimas causam, isoladamente, a perda do direito de dirigir, independentemente do número de pontos que o condutor já tenha em sua CNH. São elas:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa
  • Dirigir em velocidade acima de 50% da permitida na via
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos
  • Promover racha
  • Forçar passagem entre veículos
  • Enquanto envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima
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Nesses casos, além da perda temporária da CNH, o condutor também arcará com uma multa pesada em dinheiro, graças ao fator multiplicador. Ele impõe um acréscimo que pode variar de duas a 60 vezes o valor estabelecido por lei para a multa, dependendo da infração cometida e do número de reincidências.