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Usar pisca-alerta do carro dá multa?

Por| Editado por Jones Oliveira | 31 de Outubro de 2023 às 15h00

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Diana Gritsku/Freepik/CC
Diana Gritsku/Freepik/CC

Considerado equipamento de segurança obrigatório em um carro para alertar os motoristas de outros veículos, assim como a buzina e a luz de freio, o pisca-alerta deve estar sempre em condições ideais de uso. No entanto, a utilização do recurso de forma errada pode acarretar em multa de trânsito. Não sabia?

O uso correto do pisca-alerta está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, salvo a utilização de acordo com o que está descrito no Art. 251, o condutor do veículo poderá sofrer as consequências no bolso, além de perder preciosos pontos na CNH.

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O que é o pisca-alerta?

Antes de explicar como usar o pisca-alerta do carro e evitar receber uma multa inesperada, vamos lembrar o que é o "pisca-pisca" e como acionar o recurso.

O pisca-alerta, como o próprio nome diz, é um sistema de segurança universal, que tem como principal objetivo alertar aos outros motoristas que passam pela via que o seu veículo (carro, moto, caminhão) está com algum tipo de problema.

O acionamento do pisca-alerta é feito por meio de um botão identificado pelo símbolo de um triângulo vermelho. Ele pode ficar posicionado no painel frontal ou, em alguns casos, na coluna de direção, atrás do volante.

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Ao ser pressionado, o botão faz com que as luzes de direção (ou de seta, se preferirem) passem a piscar de forma constante e intermitente. Se usado da forma correta, o sinal indica problemas no carro ou, então, na via em que o motorista utilizou a sinalização.

Usar pisca-alerta do carro pode dar multa?

A resposta simples e direta para quem se pergunta se usar o pisca-alerta do carro pode dar multa é “sim”. Por mais que possa parecer surpreendente, muitos motoristas usam o pisca-alerta em situações equivocadas, e é justamente por isso que a lei prevê punição a esse tipo de comportamento.

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Uma das mais comuns, e que muitos canaltechers já devem ter enfrentado, ocorre em rodovias, especialmente quando está chovendo forte ou com muita neblina. Em ambos os cenáríos, muitos motoristas, talvez temendo colisões na traseira do carro, ligam o pisca-alerta para “mostrar que estão ali”. Essa atitude, porém, está errada.

Segundo o Art. 251 do CTB “o condutor utilizará o pisca-alerta apenas nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência” e “quando a regulamentação da via assim determinar”.

As “situações de emergência” citadas no CTB dizem respeito à pane mecânica ou elétrica que, por ventura, faça o carro ficar parado em meio às vias públicas. Nessas situações, o uso do pisca-alerta é permitido e o condutor do não fica sujeito à multa.

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Quando não pode usar o pisca-alerta?

O pisca-alerta não pode ser utilizado, porém, nas seguintes situações:

  • Estacionamento em local proibido: nesse caso, além da multa pelo uso indevido da sinalização, o condutor também será penalizado por deixar o veículo em um lugar não-regulamentado;
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  • Carro em movimento: o recurso usado por muitas pessoas quando estão procurando uma vaga para parar na rua ou com problemas de visibilidade na chuva ou neblina, o acionamento do pisca-alerta nessas situações também é proibido.

E aí: entendeu quando pode e quando não pode usar o pisca-alerta do seu carro ou veículo? Fique esperto, pois a multa para descumprimento do CTB é considerada infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e à perda de quatro pontos na CNH.