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Qual o limite do Pix para transferências noturnas?

Por| Editado por Bruno Salutes | 05 de Novembro de 2021 às 09h00

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André Magalhães/Canaltech
André Magalhães/Canaltech

Lançado em novembro de 2020, o Pix se tornou um dos meios mais usados para pagamentos no Brasil. Entretanto, tamanha popularidade fez com que o Banco Central (BC) mudasse algumas regras para transações bancárias à noite. A seguir, saiba qual o novo limite do Pix para transferências noturnas e outras medidas de segurança implementadas pelo BC.

A decisão do Banco Central veio após o aumento no número de fraudes com o Pix, principalmente depois de casos envolvendo sequestros relâmpagos, em que criminosos exigiam que as vítimas transferissem grandes quantias. Muitos desses casos aconteciam à noite, em uma época que o Pix não tinha tantas restrições de horário.

As mudanças para transferências noturnas entraram em vigor no dia 4 de outubro de 2020.

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Qual o limite do Pix para transferências noturnas?

De acordo com o Banco Central, entre 20h e 6h, só é possível realizar transferências de no máximo R$ 1.000 por meio do Pix. Nos demais horários, o limite máximo continua o mesmo, dependendo do banco do usuário.

A medida vale para todas as instituições financeiras cadastradas no sistema do BC, e abrange transações entre pessoas físicas, incluindo quem é Microempreendedor Individual (MEI). Pessoas jurídicas que utilizam o Pix não foram afetadas pelas novas regras.

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Quem quiser aumentar o limite de R$ 1.000 para transações noturnas via Pix precisa solicitar a autorização pelos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. O prazo para o banco avaliar o pedido não acontece mais instantaneamente, e agora varia entre 24h e 48h.

Além disso, a mesma restrição de horário foi implementada para transferências via DOC e TED.

Outras medidas de segurança no Pix

O limite de transferências noturnas não foi a única medida da segurança anunciada pelo Banco Central. A partir de 16 de novembro de 2021, começarão a valer novas regras para o Pix, também de olho na segurança dos usuários e para evitar fraudes.

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Bloqueio cautelar

Em casos de suspeita de fraude, a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física pode efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas.

A opção possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos pagamentos feitos pelas vítimas de algum crime. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deve comunicar imediatamente o usuário que está recebendo a transferência via Pix.

Notificação de infração

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A notificação de infração, que até então era opcional para as instituições financeiras, agora passa a ser obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por suspeita de fraude.

O mecanismo permite que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há uma suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.

Ampliação do uso de informações para evitar fraudes

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Também foi criada uma nova funcionalidade que permite a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.

Mecanismos adicionais para proteção dos dados

Segundo o Banco Central, os mecanismos adotados pelas instituições devem ser, no mínimo, iguais aos implementados pelo BC. As instituições também devem definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram consultas excessivas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas.

Ampliação da responsabilização das instituições

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O Regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos próprios mecanismos de gerenciamento de riscos.

Adicionalmente, ficou determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e rejeição de transações.

Fonte: Banco Central