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Vacina da Sinopharm contra COVID-19 já pode ser usada no BR; saiba o porquê

Por| Editado por Luciana Zaramela | 11 de Maio de 2021 às 15h36

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KamranAydinovStudio/Envato Elements
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Na última sexta-feira (10), a vacina do laboratório chinês Sinopharm foi aprovada para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde (OMS) contra o coronavírus SARS-CoV-2. Dessa forma, a fórmula contra a COVID-19 poderá ser incorporada ao consórcio internacional Covax Facility e também ganha autorização para ser aplicada no Brasil. Isso porque uma resolução do Ministério da Saúde garante o uso de fórmulas nacionalmente, desde que aprovadas pelo consórcio.

"Aprovação da Sinopharm amplia leque de vacinas que poderão ser usadas no Brasil", escreve a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em nota. No combate ao coronavírus, "a vacina da Sinopharm, assim, poderá juntar-se aos outros quatro imunizantes já incluídos na aliança global conduzida pela OMS: Pfizer/BioNTech, AstraZeneca, Janssen e Moderna", destaca. Agora, o número de vacinas que podem ser aplicadas no Brasil chega a sete fórmulas.  

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Vale explicar que a vacina da Sinopharm é produzida a partir de um vírus inativado — um método bastante tradicional e conhecido para a fabricação de imunizantes, como a CoronaVac. Além disso, "é um produto fácil de armazenar e distribuir, sem requerer condições extremas de temperatura para a sua conservação. Uma novidade é que os frascos da Sinopharm usam um pequeno adesivo que muda de cor quando a vacina é exposta ao calor, permitindo que os profissionais de saúde vejam se a vacina pode ser usada com segurança", detalha a Anvisa.

Vacinas aprovadas contra o coronavírus

No total, são sete vacinas contra a COVID-19 que podem ser usadas no Brasil. As vacinas da Pfizer/BioNTech e a Covishield (Fiocruz/AstraZeneca/Oxford) possuem um registro definitivo, concedido pela Anvisa. Agora, a vacina da Janssen (Johnson & Johnson), a CoronaVac (Instituto Butantan/Sinovac) e a Covishield (com IFA produzido na Índia) receberam autorização para uso emergencial.

Depois, os imunizantes contra o coronavírus da Moderna e da Sinopharm foram autorizados através do consórcio COVAX Facility. Dessa forma, "sete vacinas poderão ser usadas no país com a aprovação da Anvisa".  

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COVAX Facility e a vacinação contra COVID-19 no Brasil

Para facilitar o recebimento de doses dos imunizantes distribuídos pelo COVAX Facility, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 465 foi aprovada no dia 9 de fevereiro. "A proposta tem por objetivo deixar clara a dispensa de registro ou da autorização temporária de uso emergencial para as vacinas importadas pelo Ministério da Saúde provenientes da iniciativa global Covax Facility", afirmou a diretora da Anvisa, Meiruze Freitas, na ocasião. 

Nestes casos, as vacinas poderão ser distribuídas ao Plano NacionaI de Imunização (PNI) e precisarão apenas da avaliação do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), órgão associado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).   

Fonte: Anvisa