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STF nega prorrogação de prazo para Anvisa decidir sobre Sputnik V

Por| Editado por Luciana Zaramela | 26 de Abril de 2021 às 17h45

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Karolina Grabowska/Pexels
Karolina Grabowska/Pexels

No último dia 13, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski definiu um prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre o pedido do governo do Maranhão para importar a vacina contra COVID-19 Sputnik V. Nesta segunda (26), a agência pediu para suspender esse prazo, mas o ministro negou.

O uso, emergencial da Sputnik V no Brasil ainda não foi autorizado pela agência, mas a vacna já é utilizada em países como a Argentina, por exemplo. Se o prazo de análise não for cumprido pela Anvisa, o governo local fica autorizado a importar o imunizante e fazer a aplicação na população “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.”

O ministro também determinou ordens similares relativas aos estados do Piauí, Amapá e Ceará. Em todos os casos, os prazos se encerram nesta semana. Frente a isso, a Anvisa marcou uma reunião para esta segunda-feira (26) às 18h para avaliar os pedidos de autorização excepcional de importação e distribuição (AET).

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No pedido de suspensão do prazo, o argumento da agência é que “o relatório da autoridade russa para concessão do registro da Sputnik V não é público e não há dados em outras fontes capazes de trazer as informações sobre qualidade, eficácia e segurança para o processo de importação em questão”.

Já a resposta do ministro foi a seguinte: “O elastecimento do prazo pretendido pela Anvisa não só contraria a letra da Lei nº 14.124/2021, como também o seu espírito, eis que sua edição foi motivada pela exigência de dar-se uma resposta célere aos pedidos de aprovação das vacinas já liberadas por agências sanitárias estrangeiras e em pleno uso em outros países”.

Lewandowski também acrescentou que cabe à Anvisa a decisão de não autorizar o pedido de importação ou uso emergencial da vacina, mas que deve ser tomada com embasamento técnico, “não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”.

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Na fórmula da Sputnik V são utilizados dois adenovírus humanos, o Ad26 e o Ad5, ambos conhecidos por causar o resfriado comum. Em fevereiro, estudos preliminares apontaram que o imunizante tem uma taxa de eficácia de 91,6% em casos sintomáticos da COVID-19.

Fonte: Agência Brasil