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STF determina que Brasil divulgue dados integrais e diários da COVID-19

Por| 23 de Novembro de 2020 às 18h42

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Laura Dewilde/Unsplash
Laura Dewilde/Unsplash

Na sexta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, de forma unânime, que o Ministério da Saúde e o Governo do Distrito Federal (GDF) mantenham, de forma integral, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre o novo coronavírus (SARS-CoV-2) no Brasil. Entre os dados que devem ser divulgados diariamente, estão novos casos e os óbitos da COVID-19.

De acordo com essa determinação do STF, o Ministério da Saúde deverá divulgar os dados da COVID-19, inclusive no próprio site do ministério e junto aos números acumulados da epidemia do coronavírus no país, "exatamente conforme realizado até o último 4 de junho de 2020".

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Princípio da transparência nos dados

No total, três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) questionavam a alteração promovida pela presidência da República, pelo Ministério da Saúde e pelo GDF na divulgação dos dados, sendo que uma delas foi protocolada ainda em junho. Segundo o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, a pandemia é "da mais elevada gravidade e não pode ser minimizada".

"Entre as medidas, colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país", afirmou o ministro sobre a decisão.

Além da decisão sobre o Ministério da Saúde, foi determinado que o do Distrito Federal se abstenha de usar nova metodologia de contabilidade dos casos e mortes provocados pela COVID-19. De acordo com o STF, a divulgação deve ser disponibilizada como era feita até o dia 18 de agosto.

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Para o ministro Moraes, a Constituição brasileira prevê expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública. Nesse aspecto, é fundamental que os dados sejam compartilhados de forma clara para a população, ainda mais envolvendo a saúde pública.

Para acessar virtualmente a ADPF 690 e os processos anexados, clique aqui.

Fonte: G1