Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Furar fila da vacina contra COVID-19 pode virar crime no Brasil

Por| 12 de Fevereiro de 2021 às 15h20

Link copiado!

Centers for Disease Control and Prevention/Rawpixel
Centers for Disease Control and Prevention/Rawpixel

Nos últimos dias, foram compartilhadas inúmeras denúncias de pessoas que teriam furado a fila de vacinação contra o novo coronavírus (SARS-CoV-2). Inclusive, em Manaus, a vacinação contra a COVID-19 foi paralisada temporariamente pelas acusações. Diante desses casos, a Câmara aprovou na quinta-feira (11) um projeto de lei que torna crime o ato de furar a fila da imunização, prevendo uma pena de até três anos para o infrator.

Para se tornar lei, a proposta ainda deve ser aprovada pelo Senado e, caso passe, será criado um novo tipo de crime, chamado de "infração a plano de imunização". A iniciativa é importante, já que existem doses limitadas de imunizantes contra a COVID-19 e, por isso, os grupos de risco são os únicos beneficiados por enquanto. Atualmente, penalidades para quem fura a fila não estão previstas no Código Penal.

Continua após a publicidade

Como evitar os fura-filas

Além de punir as pessoas que furarem a fila da vacinação contra a COVID-19, o projeto aprovado na Câmara também deve tornar crime qualquer afronta aos planos de imunização federais, estaduais, distritais ou municipais. Nesse caso, a lei deverá valer para todas as vacinas e não apenas a que protege contra o coronavírus.

A proposta é de autoria do deputado Fernando Rodolfo e, além desse, outros 17 projetos similares foram juntados. O projeto também estabelece penalidade para o crime de peculato, com uma pena três a 13 anos de prisão e multa por apropriação, desvio ou subtração de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.

Em paralelo, o Ministério Público investiga casos de "fura-fila" em ao menos 10 estados e no Distrito Federal, segundo apurou o jornal Estadão. Mesmo que a lei específica esteja em tramitação, o gestor responsável por descumprir as regras de prioridades, na hora de imunizar contra a COVID-19, pode ser punido com base na lei de improbidade administrativa. Nesse caso, está prevista uma multa e a perda dos direitos políticos.

Continua após a publicidade

 

Fonte: Estadão