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COVID | Quando acontecerá a vacinação de pessoas com comorbidades no BR?

Por| Editado por Claudio Yuge | 01 de Abril de 2021 às 20h45

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microgen/Envato
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Para o combate do novo coronavírus (SARS-CoV-2), o Brasil imunizou de forma completa 4,1 milhões de pessoas e, até o momento, outras 10 milhões aguardam a segunda dose de uma das vacinas contra a COVID-19, de acordo com o vacinômetro do Ministério da Saúde. Diante desse cenário, pessoas do grupo prioritário, especialmente aquelas que têm alguma comorbidade (como obesidade, diabetes, HIV), questionam quando será a hora de se vacinarem.

A ansiedade para receber a vacina contra a COVID-19 é justificada, já que o Brasil enfrenta o pior momento da pandemia e a média móvel de óbitos ultrapassou a marca de 2,7 mil mortes, de acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Nesse cenário, vale lembrar que as pessoas com comorbidades foram incluídas na lista prioritária em decorrência do risco elevado caso contraíam a COVID-19. 

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No entanto, ainda não há uma data nacional para a imunização deste grupo, exceto em algumas regiões do Brasil. Por exemplo, este é o caso da cidade de Manaus, no Amazonas, que iniciou na segunda-feira (29) a vacinação de pessoas de 59 anos com doenças preexistentes. Por outro lado, o Canaltech verificou com as secretarias da Saúde dos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo que nenhuma delas dispõe ainda de um prazo para o início da vacinação contra a COVID-19 para pessoas com comorbidades.  

Quais comorbidades dão direito à vacina contra a COVID-19?

Para  imunização prioritária contra o coronavírus, o Plano Nacional de Imunização (PNI) considera 21 condições clínicas de risco elevado para a infecção, abrangendo desde pacientes com obesidade, arritmias cardíacas, síndrome de down e até diabetes. A seguir, confira a lista completa de doenças preexistes consideradas prioritárias:

  • Diabetes melitus;
  • Pneumopatias crônicas graves, como doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave;
  • Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
  • Hipertensão Arterial Estágio 3, independente da presença de lesão em órgão-­alvo (LOA) ou comorbidade;
  • Hipertensão Arterial Estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade;
  • Insuficiência cardíaca (IC), independente de classe funcional da New York Heart Association;
  • Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
  • Cardiopatia hipertensiva;
  • Síndromes coronarianas crônicas, como cardiopatia isquêmica;
  • Valvopatias;
  • Miocardiopatias e pericardiopatias;
  • Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, como aneurismas e hematomas da aorta;
  • Arritmias cardíacas;
  • Cardiopatias congênita no adulto;
  • Portadores de próteses valvares (biológicas ou mecânicas) e dispositivos cardíacos implantados (marca-­‐passos, cardiodesfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência);
  • Doença cerebrovascular;
  • Doença renal crônica;
  • Imunossuprimidos, como indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea e pessoas vivendo com HIV, além de indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias;
  • Anemia falciforme;
  • Obesidade mórbida, considerada quando o Índice de massa corpórea (IMC) é maior ou igual a 40;
  • Síndrome de Down. 
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Como comprovar a comorbidade?

Para os pacientes com idades entre 18 e 59 anos e que apresentem uma ou mais das comorbidades pré-determinadas listadas anteriormente, será necessário comprovar a condição na hora da imunização contra a COVID-19. De acordo com o plano de vacinação de SP, "indivíduos pertencentes a esses grupos poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.)". Inclusive, o documento explica que a comprovação pode ser facilitado caso o paciente tenha algum cadastro já existente dentro da unidade de Saúde, onde busca se imunizar.  

Não existe mesmo um prazo para as pessoas com doenças preexistentes se vacinarem?

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"O Ministério da Saúde optou por priorizar a vacinação de determinados grupos para garantir o funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos cidadãos com maior risco para coronavírus, além da preservação do funcionamento dos serviços essenciais", afirma a pasta, em nota, atualizada em janeiro deste ano. Entre os grupos considerados prioritários, estão, sim, as pessoas com doenças preexistentes.

Aqui, é importante explicar que o Plano Nacional de Imunização (PNI), é elaborado pelo Ministério da Saúde em conjunto com os estados e os municípios. Dessa forma, a vacinação contra a COVID-19 é descentralizada e pode ocorrer de forma diferente, mesmo entre duas cidades vizinhas, desde que respeitem o básico no planejamento. Neste momento, apenas os grupos prioritários devem receber as vacinas no Brasil e, em um segundo momento, é que entrará a população em geral.

A seguir, confira a lista completa dos grupos prioritários, elaborada pelo Ministério da Saúde:

  • Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas;
  • Pessoas com deficiência institucionalizadas;
  • Povos indígenas vivendo em terras indígenas;
  • Trabalhadores de saúde;
  • Pessoas de 80 anos ou mais;
  • Pessoas de 75 a 79 anos;
  • Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas;
  • Povos e comunidades tradicionais quilombolas;
  • Pessoas de 70 a 74 anos;
  • Pessoas de 65 a 69 anos;
  • Pessoas de 60 a 64 anos;
  • Comorbidades;
  • Pessoas com deficiência permanente grave;
  • Pessoas em situação de rua;
  • População privada de liberdade;
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade;
  • Trabalhadores da educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA);
  • Trabalhadores da educação do Ensino Superior;
  • Forças de segurança e salvamento;
  • Forças Armadas;
  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
  • Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
  • Trabalhadores de transporte aéreo;
  • Trabalhadores de transporte aquaviário;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores portuários;
  • Trabalhadores industriais.
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Nesta lista, as pessoas com comorbidades ocupam a 12ª posição entre os grupos prioritários. De acordo com a Saúde, a orientação é que essa lista seja seguida, no entanto, não é obrigatória, já que existe autonomia entre estados e municípios. Nesse sentido, por exemplo, São Paulo optou por adiantar a imunização dos profissionais da educação e policiais, antes mesmo de imunizar as pessoas com comorbidades. Por isso, é sempre importar checar as especificidades em seu município sobre a vacinação.

Para conferir o vacinômetro do Ministério da Saúde e a aplicação de doses das vacinas contra a COVID-19 na população brasileira, em tempo real, clique aqui.

Fonte: Com informações: ConassMinistério da Saúde, G1 Governo de SP