COVID | Quando acontecerá a vacinação de pessoas com comorbidades no BR?
Por Fidel Forato | Editado por Claudio Yuge | 01 de Abril de 2021 às 20h45
Para o combate do novo coronavírus (SARS-CoV-2), o Brasil imunizou de forma completa 4,1 milhões de pessoas e, até o momento, outras 10 milhões aguardam a segunda dose de uma das vacinas contra a COVID-19, de acordo com o vacinômetro do Ministério da Saúde. Diante desse cenário, pessoas do grupo prioritário, especialmente aquelas que têm alguma comorbidade (como obesidade, diabetes, HIV), questionam quando será a hora de se vacinarem.
- Como saber se a vacina da COVID-19 fez efeito?
- Medo de contrair COVID-19 traz sérias consequências à saúde mental
- Quando os professores serão vacinados contra COVID-19?
A ansiedade para receber a vacina contra a COVID-19 é justificada, já que o Brasil enfrenta o pior momento da pandemia e a média móvel de óbitos ultrapassou a marca de 2,7 mil mortes, de acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Nesse cenário, vale lembrar que as pessoas com comorbidades foram incluídas na lista prioritária em decorrência do risco elevado caso contraíam a COVID-19.
No entanto, ainda não há uma data nacional para a imunização deste grupo, exceto em algumas regiões do Brasil. Por exemplo, este é o caso da cidade de Manaus, no Amazonas, que iniciou na segunda-feira (29) a vacinação de pessoas de 59 anos com doenças preexistentes. Por outro lado, o Canaltech verificou com as secretarias da Saúde dos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo que nenhuma delas dispõe ainda de um prazo para o início da vacinação contra a COVID-19 para pessoas com comorbidades.
Quais comorbidades dão direito à vacina contra a COVID-19?
Para imunização prioritária contra o coronavírus, o Plano Nacional de Imunização (PNI) considera 21 condições clínicas de risco elevado para a infecção, abrangendo desde pacientes com obesidade, arritmias cardíacas, síndrome de down e até diabetes. A seguir, confira a lista completa de doenças preexistes consideradas prioritárias:
- Diabetes melitus;
- Pneumopatias crônicas graves, como doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave;
- Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
- Hipertensão Arterial Estágio 3, independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade;
- Hipertensão Arterial Estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade;
- Insuficiência cardíaca (IC), independente de classe funcional da New York Heart Association;
- Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
- Cardiopatia hipertensiva;
- Síndromes coronarianas crônicas, como cardiopatia isquêmica;
- Valvopatias;
- Miocardiopatias e pericardiopatias;
- Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, como aneurismas e hematomas da aorta;
- Arritmias cardíacas;
- Cardiopatias congênita no adulto;
- Portadores de próteses valvares (biológicas ou mecânicas) e dispositivos cardíacos implantados (marca-‐passos, cardiodesfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência);
- Doença cerebrovascular;
- Doença renal crônica;
- Imunossuprimidos, como indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea e pessoas vivendo com HIV, além de indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias;
- Anemia falciforme;
- Obesidade mórbida, considerada quando o Índice de massa corpórea (IMC) é maior ou igual a 40;
- Síndrome de Down.
Como comprovar a comorbidade?
Para os pacientes com idades entre 18 e 59 anos e que apresentem uma ou mais das comorbidades pré-determinadas listadas anteriormente, será necessário comprovar a condição na hora da imunização contra a COVID-19. De acordo com o plano de vacinação de SP, "indivíduos pertencentes a esses grupos poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.)". Inclusive, o documento explica que a comprovação pode ser facilitado caso o paciente tenha algum cadastro já existente dentro da unidade de Saúde, onde busca se imunizar.
Não existe mesmo um prazo para as pessoas com doenças preexistentes se vacinarem?
"O Ministério da Saúde optou por priorizar a vacinação de determinados grupos para garantir o funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos cidadãos com maior risco para coronavírus, além da preservação do funcionamento dos serviços essenciais", afirma a pasta, em nota, atualizada em janeiro deste ano. Entre os grupos considerados prioritários, estão, sim, as pessoas com doenças preexistentes.
Aqui, é importante explicar que o Plano Nacional de Imunização (PNI), é elaborado pelo Ministério da Saúde em conjunto com os estados e os municípios. Dessa forma, a vacinação contra a COVID-19 é descentralizada e pode ocorrer de forma diferente, mesmo entre duas cidades vizinhas, desde que respeitem o básico no planejamento. Neste momento, apenas os grupos prioritários devem receber as vacinas no Brasil e, em um segundo momento, é que entrará a população em geral.
A seguir, confira a lista completa dos grupos prioritários, elaborada pelo Ministério da Saúde:
- Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas;
- Pessoas com deficiência institucionalizadas;
- Povos indígenas vivendo em terras indígenas;
- Trabalhadores de saúde;
- Pessoas de 80 anos ou mais;
- Pessoas de 75 a 79 anos;
- Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas;
- Povos e comunidades tradicionais quilombolas;
- Pessoas de 70 a 74 anos;
- Pessoas de 65 a 69 anos;
- Pessoas de 60 a 64 anos;
- Comorbidades;
- Pessoas com deficiência permanente grave;
- Pessoas em situação de rua;
- População privada de liberdade;
- Funcionários do sistema de privação de liberdade;
- Trabalhadores da educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA);
- Trabalhadores da educação do Ensino Superior;
- Forças de segurança e salvamento;
- Forças Armadas;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
- Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
- Trabalhadores de transporte aéreo;
- Trabalhadores de transporte aquaviário;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores portuários;
- Trabalhadores industriais.
Nesta lista, as pessoas com comorbidades ocupam a 12ª posição entre os grupos prioritários. De acordo com a Saúde, a orientação é que essa lista seja seguida, no entanto, não é obrigatória, já que existe autonomia entre estados e municípios. Nesse sentido, por exemplo, São Paulo optou por adiantar a imunização dos profissionais da educação e policiais, antes mesmo de imunizar as pessoas com comorbidades. Por isso, é sempre importar checar as especificidades em seu município sobre a vacinação.
Para conferir o vacinômetro do Ministério da Saúde e a aplicação de doses das vacinas contra a COVID-19 na população brasileira, em tempo real, clique aqui.
Fonte: Com informações: Conass, Ministério da Saúde, G1 e Governo de SP