Conheça o remédio contra COVID-19 que aguarda autorização de uso da Anvisa
Por Fidel Forato • Editado por Claudio Yuge | •
Nesta terça-feira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começa a avaliar o uso emergencial de mais um medicamento para tratar pacientes da COVID-19. O pedido é para o uso combinado de dois anticorpos monoclonais produzidos em laboratório (banlanivimabe e etesevimabe), desenvolvidos pela farmacêutica norte-americana Eli Lilly.
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Em análise, o coquetel de anticorpos atua através da combinação dos dois anticorpos sintéticos em uma única droga, adotada para a recuperação de pacientes infectados pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Esses anticorpos foram baseados em versões produzidas naturalmente pelo sistema imunológico humano no combate da infecção causada pelo vírus da COVID-19.
De forma semelhante, as versões sintéticas dos anticorpos também se conectam ao agente infeccioso e o inativam, impendido o avanço da doença. Para isso, é realizado o tratamento intravenoso com o coquetel no paciente, em uma única dose. Caso aprovado no Brasil, este será o segundo medicamento liberado pela Anvisa no tratamento do coronavírus. O primeiro foi o remdesivir.
Onde o tratamento de anticorpos da Eli Lilly já é adotado?
No mundo, o coquetel de anticorpos monoclonais da farmacêutica já foi autorizado, de forma emergencial, nos Estados Unidos, em fevereiro, pela agência federal Food and Drug Administration (FDA). Inclusive, o relatório técnico deste processo deve acelerar o parecer brasileiro sobre a autorização de uso do medicamento. Conforme aprovado nos EUA, os anticorpos podem ser prescritos para pacientes com sintomas leves ou moderados da COVID-19, desde que apresentem alto risco de piora do quadro e tendência para a forma grave da infecção.
Outro medicamento da farmacêutica baseado em anticorpos, o bamlanivimab, foi autorizado em novembro do ano passado nos EUA e, posteriormente, em outros países, como Canadá, Israel e Marrocos.
Medicamento contra a COVID-19 aguarda análise no Brasil
De acordo com a Anvisa, nas primeiras 24h, os agentes estarão focados em realizar uma triagem de todo o processo e devem verificar se os documentos necessários para análise estão disponíveis. Caso falte alguma informação revelante para o estudo de eficácia e segurança, ela será solicitada ao laboratório responsável.
Oficialmente, a avaliação da autorização para o uso emergencial e temporário de um medicamento contra o coronavírus deve ser realizada em um prazo de até 30 dias, mas nos casos em que a documentação está completa, a Anvisa pode se manifestar em até sete dias úteis. Vale ressaltar, no entanto, que a agência não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, ou seja, quando o laboratório precisa responder a questões técnicas pendentes.
“Para fazer a avaliação, a Anvisa utilizará o relatório técnico emitido pela autoridade regulatória americana (Food and Drug Administration - FDA), os dados apresentados no processo e as informações apresentadas na reunião de pré-submissão realizada com a Anvisa em 15/3/2021”, detalhou a agência, em nota.
Fonte: Agência Brasil