Anvisa aprova coquetel da Eli Lilly contra a COVID-19 no Brasil
Por Fidel Forato • Editado por Jones Oliveira |
Nesta quinta-feira (13), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, de forma emergencial, o terceiro medicamento contra o coronavírus SARS-CoV-2 no Brasil. A terapia registrada contra a COVID-19 foi desenvolvida pela farmacêutica norte-americana Eli Lilly e é composta pela associação dos anticorpos monoclonais banlanivimabe e etesevimabe.
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Vale explicar que anticorpos monoclonais, como banlanivimabe e etesevimabe, são substâncias produzidas em laboratório, mas quando injetadas no organismo, atuam como todos os outros anticorpos presentes no organismo humano. Isso significa que eles identificam e neutralizam agentes infecciosos; no caso o coronavírus.
Em testes clínicos, o coquetel reduziu em 70% os índices de hospitalização relacionada à COVID-19 e de óbitos. Por enquanto, o tratamento da Eli Lilly ainda não tem preço definido no Brasil, mas o seu valor deve ser discutido na reunião do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos que acontecerá na última quinta-feira deste mês (27).
É o terceiro medicamento aprovado pela Anvisa contra o coronavírus. Anteriormente, a agência reguladora já autorizou o Remdesevir e um outro coquetel de anticorpos monoclonais (casirivimabe e imdevimabe) conhecido pelo nome de REGN-COV2.
Como usar o coquetel contra o coronavírus da Eli Lilly?
Segundo a autorização da Anvisa, o coquetel deve ser usado em dose única para casos leves e moderados da COVID-19, mas apresentem risco elevado para a progressão da doença em sua forma grave ou que possa levar à necessidade de internação. Nessas condições, podem se beneficiar da terapia adultos e crianças com 12 anos ou mais e que pesam pelo menos 40 quilos.
Este medicamento não estará disponível em farmácias e o seu uso está condicionado ao uso em hospitais. "Banlanivimabe e etesevimabe devem ser administrados em ambiente hospitalar por infusão intravenosa, o que significa que não é uma aplicação em seringa, mas similar às soroterapias. A infusão deve ser feita dentro de três dias do teste viral positivo e até dez dias após o início dos sintomas", detalha a Anvisa em nota. Inclusive, sua incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) depende da avaliação do Ministério da Saúde.
O que é considerado alto risco para a COVID-19?
Segundo comunicado da Anvisa, pacientes com alto risco de progressão da COVID-19 para casos graves são aqueles que atendam a pelo menos um dos critérios a seguir:
- Ter 65 anos ou mais;
- Apresentar índice de massa corporal ≥35;
- Apresentar alguma comorbidade, como doença renal crônica, diabetes ou doença imunossupressora;
- Ter 55 anos ou mais e ter alguma das seguintes condições: doença cardiovascular, hipertensão, doença pulmonar obstrutiva crônica ou outra doença respiratória crônica;
- Ter entre 12 e 17 anos e apresentar alguma das seguintes comorbidades: anemia falciforme, doença cardíaca adquirida ou congênita, transtorno de neurodesenvolvimento, dependência relacionada a cuidado médico como traqueostomia, gastrostomia ou ventilação de pressão positiva não relacionada à COVID-19, asma, hiper-reatividade de vias aéreas ou outra doença respiratória crônica que requer medicação diária para controle.
Por ser um medicamento aprovado em uso emergencial, é importante ressaltar que a segurança e a eficácia dos anticorpos continuarão a ser avaliadas por estudos em andamento pela Anvisa. Até agora, estudos demonstraram reações adversas, como reação alérgica, febre, calafrios e coceira.
Fonte: Anvisa