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Adolescentes de 12 a 15 anos começam a ser vacinados em São Paulo; confira

Por| Editado por Luciana Zaramela | 23 de Agosto de 2021 às 12h24

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Twenty20photos/Envato Elements
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No combate ao coronavírus SARS-CoV-2, a prefeitura de São Paulo já avança na vacinação dos adolescentes. A partir desta segunda-feira (23), pessoas entre 12 e 15 anos com deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual) ou comorbidades podem se imunizar contra a COVID-19. Também podem receber a vacina gestantes e puérperas nessa faixa etária.

A prefeitura de SP calcula que existam 92,8 mil moradores da capital que se enquadram nesse perfil e que, consequentemente, poderão ser imunizados. Nesses jovens, será aplicada, exclusivamente, a vacina da Pfizer/BioNTech, já que é a única fórmula autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até o momento, para essa faixa etária.

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Na semana passada, foi aberta a vacinação para adolescentes de 16 e 17 anos com deficiência permanente, comorbidades, gestantes ou puérperas. A população estimada era de 48 mil. No entanto, a prefeitura conseguiu vacinar contra a COVID-19 apenas 9.314 adolescentes. 

Como funciona a vacinação de adolescentes?

Para ser imunizado contra a COVID-19, o adolescente deve estar acompanhado dos pais ou por algum responsável legal. Em casos onde não é possível esse acompanhamento, é preciso ir com um adulto e apresentar autorização assinada pelo responsável legítimo.

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Também é necessário apresentar um documento pessoal — preferencialmente, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) —, o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e o comprovante de endereço da cidade de São Paulo, de forma física ou digital. No caso dos adolescentes, serão aceitos documentos de comprovação de endereço em nome dos pais. 

Para facilitar a hora da vacinação, é possível preencher o pré-cadastro no site #VacinaJá. Além disso, é preciso levar documento que sinalize a condição do jovem a ser vacinado, como laudo de comorbidade.

Como comprovar a deficiência?

Como a vacinação ainda abrange apenas o grupo prioritário de adolescentes, é necessário levar um comprovante da deficiência. São válidos como documento: laudo médico indicando a deficiência; cartão de gratuidade no transporte público indicando deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação; e documento oficial de identidade com a indicação da deficiência. 

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Caso não haja um documento comprobatório, será possível a vacinação a partir da autodeclaração, de acordo com modelo disponibilizado pela prefeitura. No entanto, é sempre importante checar com o posto de vacinação a melhor forma de preencher essa declaração. Por exemplo, só será aceita a autodeclaração em casos de deficiência permanente (cegueira). Para as demais classificações de baixa visão ou visão monocular será exigido documento que comprove a condição.

Para acessar o documento de autodeclaração, clique aqui.

Fonte: Agência Brasil