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Cade dá aval para compra de 50% do ReclameAqui pela Stone

Por| Editado por Claudio Yuge | 07 de Janeiro de 2022 às 20h40

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição de 50% da ReclameAqui pela Stone. Agora, se o Tribunal do Cade não destacar o ato de concentração para análise ou se não houver interposição de recurso de terceiro interessado em 15 dias, a operação é aprovada em definitivo.

A transação envolve parte das ações primárias do ReclameAqui e os 22% adquiridos pelo DGF Investimentos em abril de 2018 em rodada de Série A. A Stone passa a ter dois dos quatro assentos do Conselho de Administração. Os três principais acionistas do site — Edu Neves (CEO), Felipe Paniago (CMO) e Diego Campos (CTO) — devem continuar na empresa e poderão eleger um presidente para o Conselho.

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Entre 2020 e 2021, a receita do ReclameAqui dobrou — graças ao grande movimento dos e-commerces durante a pandemia. Segundo o Brazil Journal, o lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização (o Ebitda) ficou acima dos R$ 10 milhões.

Sem prejuízo à concorrência

A operação foi notificada ao órgão em 21 de dezembro de 2021 e, aegundo as empresas, é parte da estratégia do Grupo Stone de ampliar o leque de serviços oferecidos aos clientes. Para a VLP Holding, que atualmente controla o ReclameAqui, a transação é uma oportunidade de promover o desenvolvimento do negócio com a incorporação da expertise da Stone.

Além da publicação de reclamações e da venda de relatórios para as empresas com detalhes sobre as experiências dos clientes, o ReclameAqui oferece serviços de monitoramento de mídias sociais e de autocomposição extrajudicial. Já a Stone atua no segmento de pagamento. Segundo as empresas, isso demonstra que não há sobreposições horizontais ou integrações verticais entre as atividades das organizações.

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Isso porque o Grupo Stone não tem produtos que substituam ou que sejam semelhantes aos oferecidos pelo ReclameAqui. Para a Superintendência-Geral do Cade, então, a operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial.

Fonte: Valor Econômico