Qual é a diferença entre assinatura digital avançada e qualificada?
Por Emanuele Almeida • Editado por Claudio Yuge |

No Brasil, todas as formas de assinatura eletrônica foram reguladas pela Lei 14.063/2020, que reformulou o enquadramento legal dessas modalidades. As principal diferença entre os tipos de assinatura se encontra na validação judicial de cada uma.
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Quais são as diferenças entre os tipos de assinaturas?
A ICP-Brasil trouxe três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Veja as diferenças:
Assinatura avançada
A assinatura avançada é aquela que exige um nível mais robusto de autenticação do signatário (como biometria, verificação de identidade, autenticação multifator, controle de logs, etc.), mas que não depende necessariamente de um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Alguns exemplos de assinaturas digitais avançadas são o DocuSign, Adobe Sign e Clicksign que são mais usadas em contratos comerciais, aberturas de contas digitais e documentos internos, por exemplo.
Contas Gov.br em nível prata ou ouro também permite gerar uma assinatura digital avançada, mas pode correr o risco de ser questionada judicialmente pela falta do certificado ICP-Brasil junto.
Assinatura qualificada
Já a assinatura qualificada, comumente chamada de “assinatura digital”, se baseia em certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Nesse modelo, o signatário obtém um certificado que cria uma prova criptográfica de autoria, integridade e não repúdio, além de gozar de presunção legal de validade.
Um exemplo de assinatura qualificada é NF-e, assinatura digital usada na emissão de nota fiscal eletrônica.
Para usuários prata ou ouro no portal Gov.br também é possível usar a assinatura qualificada junto a um certificado ICP-Brasil. Nesse caso, a plataforma do governo funciona apenas como um canal, mas a validade jurídica é conferida pelo uso do certificado.
Enquanto a assinatura avançada depende da aceitação entre as partes e de mecanismos eficazes de autenticação, a qualificada tem respaldo legal automático e presunção de veracidade sem necessidade de perícia adicional, salvo contestação expressa.
Assinatura simples
A assinatura digital simples é a forma mais básica de assinatura eletrônica, utilizada para identificar o signatário em situações de menor risco jurídico. Normalmente é feita por meio de login e senha, aceite em plataforma digital ou confirmação por e-mail, sem a necessidade de certificados digitais ou autenticações robustas.
É muito empregada em contextos do dia a dia, como o clique em “aceito os termos de uso” em sites ou aplicativos e a assinatura eletrônica em cadastros online com usuário e senha. Apesar de ter validade jurídica, sua força probatória é limitada em comparação às modalidades avançada e qualificada.
Qual é o melhor tipo de assinatura?
Para escolher o melhor tipo de assinatura é preciso avaliar a situação: em casos mais simples, como um aceite em plataformas digitais, a assinatura digital simples é mais óbvia. Contudo, em casos mais complexos é preciso avaliar entre a avançada e a qualificada.
A advogada e proprietária da LVR Certificadora, Ana Paula Conti explica que a assinatura avançada pode até ser suficiente em transações de menor risco, mas ela não traz a blindagem jurídica necessária em contratos empresariais ou processos contábeis e fiscais.
“Já vimos situações em que contratos foram invalidados porque a assinatura não possuía certificado ICP-Brasil. ele é o único que assegura autenticidade, integridade e validade jurídica com respaldo legal”, adiciona.
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