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Procon-SP notifica Apple por vender iPhone 12 sem carregador

Por| 28 de Outubro de 2020 às 20h45

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Divulgação/Apple
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A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) enviou, na última terça-feira (27), uma notificação à Apple a respeito de sua nova estratégia de comercializar seus smartphones sem um carregador incluso na embalagem. A filial brasileira da Maçã tem 72 horas — ou seja, três dias — para responder a uma série de perguntas realizadas pela entidade a respeito dessa abordagem comercial.

“A venda separada do aparelho e do carregador é uma inovação que pode configurar prática abusiva, pois um precisa do outro para ter utilidade”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, em entrevista a’O Globo. O iPhone 12, tal como todas as suas variantes (mini, Pro e Pro Max) serão comercializados sem adaptadores de tomada, sendo acompanhados somente de um cabo Lightning para USB-C.

São, no total, cinco perguntas feitas pelo órgão:

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  • Quais razões fundamentam a decisão comercial da empresa;
  • Qual será o custo dos dispositivos ofertados em separado;
  • O que será disponibilizado para aquisição do consumidor para que seja efetuada a recarga e qual o tempo de previsão de carregamento do aparelho com o novo dispositivo;
  • Se o consumidor tem alternativa para utilização de outros dispositivos com a mesma função;
  • Como se dará o atendimento em garantia, já que os itens serão comprados em períodos distintos.

Vale observar, porém, que a companhia de Tim Cook já possui respostas públicas para todas essas perguntas, embora seja possível questionar essas diretrizes. A marca afirma que os consumidores já possuem muitos carregadores em casa e que não colocar mais desses periféricos na embalagem do smartphone poderia contribuir para a redução de lixo eletrônico ao redor do globo.

O problema é que, caso você não tenha um adaptador de parede sobrando por aí, terá que desembolsar nada menos do que R$ 219 pelo novo carregador USB-C de 20 W comercializado pela companhia. O periférico possui um ano de garantia contra defeitos de fabricação, sendo que o prazo passa a ser válido a partir da data de aquisição do acessório (independentemente de quando o celular foi comprado).

Fonte: Procon-SP, O Globo