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Teste da covid-19 pode entrar na restituição do IR; saiba como fazer

Por| Editado por Luciana Zaramela | 18 de Fevereiro de 2022 às 16h14

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PolonioVideo/Envato
PolonioVideo/Envato

Passados mais de dois anos da descoberta do coronavírus SARS-CoV-2, é muito provável que você já tenha feito pelo menos um teste para a covid-19, como um RT-PCR ou um exame de antígenos. Dependendo do tipo teste e do lugar onde foi realizada, uma única testagem pode custar mais de R$ 350. A vantagem é que, em alguns casos, essa despesa pode ser abatida no Imposto de Renda (IR).

Para entender como funciona a dedução dos testes da covid-19 no Imposto de Renda, o Canaltech conversou com o advogado José Arnaldo Fonseca Filho, do escritório Godke Advogados. Fonseca Filho é especializado em direito civil, tributário e administrativo.

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Teste no IR: quais as regras?

"A legislação do Imposto de Renda prevê alguns tipos de despesas que podem ser deduzidas. Estão incluídas despesas médicas, odontológicas e de exames", explica o advogado Fonseca Filho. "Para servir como dedução, os exames precisam ser laboratoriais", avisa. Dessa forma, são validos apenas testes da covid-19 feitos em hospitais, laboratórios ou clínicas.

"Exames feitos em farmácias ou em outros tipos de entidades, por exemplo, não servem", completa. Isso porque, no artigo 73 da legislação do Imposto de Renda, é explicitado que as deduções só podem ser feitas a partir de despesas de hospitais, laboratórios e clínicas. Não entram exames e nem compras feitas em farmácias — como remédios para doenças crônicas.

Vale destacar que o problema não está no tipo de exame realizado — RT-PCR, testes de antígenos ou de anticorpos. Todos são validos para a restituição do IR. A única questão é o local em que foram feitos.

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Nota fiscal com CPF

"Tem que ter nota fiscal ou, pelo menos, cupom fiscal, com o CPF da pessoa", lembra o advogado tributário sobre o critério de inclusão na declaração. "Hoje, como as notas fiscais são eletrônicas na maior parte do país, elas já vão direto para os sites das receitas estadual, municipal e federal. Já existe uma amarração, mas, para isso, o CPF da pessoa precisa estar lançado nessa nota ou cupom fiscal", comenta.

Também podem ser incluídos exames da covid-19 onde constam o CPF de algum dependente. Nesses casos, funciona da mesma forma, ou seja, eles podem ser lançados na declaração como despesa médica para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

"Além disso, em até 5 anos, a pessoa pode ser chamada pela receita para esclarecer e comprovar que ela fez aquele teste naquela época, ou aqueles testes", lembra o advogado. Por causa disso, é necessário guardar os comprovantes, independente de ser uma cópia física ou digital, por esse período.

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Existe limite para testes da covid?

Não existe um número máximo de exames da covid-19 que podem entrar na contagem restituição. "Para despesas médicas, odontológicas, laboratoriais, não existe limite. Para outras despesas, como de educação, existem limitações que a própria lei prevê", explica o advogado tributário.

Para além dos exames, podem entrar consultas médicas e gastos com plano de saúde no Brasil. "Normalmente, são [consideradas] próteses ortopédicas, marca-passos e até mesmo medicamentos, quando são usados numa internação hospitalar. Isso porque estão na conta hospitalar. Tudo que é feito dentro de um hospital para o atendimento do paciente pode ser deduzido", detalha.

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Como incluir testes da covid na declaração?

As despesas médicas só podem ser declaradas pelo modelo completo da declaração. Para isso, os valores gastos com exames da covid-19 devem ser relacionados no campo "pagamentos efetuados". Nesse caso, será necessário incluir o nome e CNPJ da empresa, além do valor pago pelos procedimentos.

Como fazer a declaração?

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Vale lembrar que para fazer a declaração do imposto de renda completa, a pessoa pode baixar o programa para o desktop, fazer a declaração de forma online no e-CAC ou ainda instalar o App Meu Imposto de Renda, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.

Para ajudar na hora da declaração, o Canaltech publicou um especial ensinando o passo a passo, desde o preenchimento da ficha até os pagamentos e/ou doações. É importante destacar que os testes que poderão ser declarados, neste ano, são os que foram feitos em 2021. No ano que vem, em 2023, poderão ser incluídos na declaração os de 2022.