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Governo publica portaria para o leilão do 5G no Brasil. Veja as medidas

Por| 03 de Fevereiro de 2020 às 22h40

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O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou, nesta segunda-feira (03), no Diário Oficial da União, uma série de medidas que as empresas ganhadoras do leilão do 5G e a Anatel deverão seguir sem prejudicar os usuários de antenas parabólicas.

De acordo com a portaria, assinada pelo ministro Marcos Pontes, "a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deverá considerar a melhor medida do ponto de vista técnica e econômico", disse Vitor Menezes, secretário do MCTIC ao jornal OEstado de São Paulo. Para isso, deverá ser criada uma entidade para aplicação dos recursos que serão destinados à mitigação da interferência, para que usuários que recebem sinais de TV aberta gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C, adjacente à faixa de 3.5GHz, não sejam prejudicados.

No que tange às regras do leilão do 5G, que foi adiado para o segundo semestre de 2020, a Anatel deverá considerar:

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  • O incentivo ao compartilhamento de infraestrutura ativa e passiva entre os prestadores, incluindo postes, torres, dutos e condutos;
  • Firmar compromissos para o atendimento com banda larga móvel em tecnologia 4G ou superior para cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que possuam população superior a 600 habitantes;
  • Firmar compromisso de cobertura de rodovias federais com banda larga móvel e redes de transporte de alta velocidade, preferencialmente em fibra óptica, para municípios ainda não atendidos;
  • Definição de prazos para a ativação dos serviços nas faixas licitadas que, se não atendidos, possibilitem o uso da faixa por terceiros interessados, com garantias de proteção;
  • Modelagem que viabilize a manutenção ou o aumento dos níveis atuais de competição;
  • Instituição de mecanismos que assegurem o atendimento de assinantes visitantes entre as redes das diferentes operadoras;
  • Modelos de outorga (declaração por meio de escritura pública) de faixa de frequências, em caráter primário ou secundário, para operações de serviços de telecomunicações de interesse restrito.

Além disso, a Anatel estará encarregada de estimar os custos das medidas que precisarão ser adotadas para cobrir eventuais interferências, cabendo à entidade arcar com os valores - assim como ocorreu com a Seja Digital na época do desligamento da TV analógica. De acordo com um documento enviado ao MCTIC e à Anatel em dezembro, a melhor e mais acessível solução para evitar os problemas com as antenas é fazer a substituição das parabólicas por filtros. A SinditeleBrasil, órgão que representa as empresas de telefonia, estima que o custo para a alteração seria de R$ 456 milhões.

O ministério estabelece ainda que o órgão regulador deverá disponibilizar a maior quantidade viável de espectro em todas as faixas do leilão, ou seja: 700MHz, 2,3GHz, 3,5GHz e 26GHz.

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Fonte: Governo Federal