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Apple é processada por vender filmes que não são licenciados para sempre

Por| Editado por Claudio Yuge | 23 de Abril de 2021 às 22h30

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Reprodução/Firmbee (Unsplash)
Reprodução/Firmbee (Unsplash)
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Você abre o iTunes, escolhe um longa-metragem que lhe pareça interessante e clica no botão “Comprar”. A transação ocorre normalmente, e, logo, a partir desse momento, você possui propriedade sobre uma cópia daquele filme, mesmo que digital, correto? Errado. Muita gente não lê as letras miúdas antes de usar a loja de conteúdos da Apple e se surpreende ao saber que, na verdade, o que você está adquirindo é uma licença para assistir a obra indefinidamente — porém, tal licença pode ser revogada no futuro.

Por conta disso, a Maçã está enfrentando uma ação coletiva iniciada por um internauta identificado simplesmente como David Andino. Embora Andino confesse que nunca tenha tido um filme de seu iTunes revogado, ele afirma, no processo, que o uso das palavras “Comprar” e “Adquirido” são usadas de forma enganosa. A Maçã tentou barrar a ação ao argumentar que “nenhum consumidor sensato” acreditaria que “Comprar”, nesse contexto, significaria obter propriedade permanente do produto.

O argumento não convenceu o juiz John Mendez. “A Apple afirma que ‘[nenh]um consumidor sensato’ acreditaria que o conteúdo adquirido permaneceria na plataforma iTunes indefinidamente. Mas, no uso comum, o termo “comprar” significa adquirir a posse de algo. Parece plausível, pelo menos na fase de ação de indeferimento, que consumidores sensatos ​​esperariam que seu acesso não fosse revogado”, afirmou, pedindo para que a ação prosseguisse na corte da Califórnia.

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A marca apelou ainda ao dizer que Andino não sofreu danos morais; outra defesa rebatida por Mendez. “A lesão que o requerente alega não é, como a Apple diz, que ele pode algum dia perder o acesso ao seu conteúdo comprado. Em vez disso, o prejuízo é que, no momento da compra, ele pagou muito pelo produto ou gastou um dinheiro que não teria senão pela deturpação. Este prejuízo econômico é concreto e real, não especulativo como a Apple alega, satisfazendo o requisito de prejuízo de fato do Artigo III”, complementa o juiz.

Possuir ou não possuir: eis a questão

A ação tem o poder de alterar radicalmente a forma como a Apple e outras empresas vendem bens digitais — ou forçá-las a deixar suas políticas de uso mais claras. Embora seja algo raro, é possível sim que, por mudanças em contratos com estúdios cinematográficos, um filme comprado hoje na iTunes seja retirado da loja depois de alguns meses. Nesse caso, mesmo tendo “comprado” o longa-metragem, o internauta não será mais capaz de assisti-lo, já que a própria Apple perdeu seus direitos de reprodução.

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O caso é similar ao registrado em outubro do ano passado contra o Prime Video, da Amazon, que também oferece a possibilidade de “Comprar” filmes que podem sumir da plataforma a qualquer momento. Nesse caso, a defesa da companhia afirmou que “declara expressamente que os compradores obtêm apenas uma licença limitada para visualizar o conteúdo de vídeo e que o conteúdo comprado pode não estar disponível devido a restrições de licença do fornecedor ou outros motivos”.

Ambas as ações ainda serão julgadas.

Fonte: CBR