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Você é MEI? Veja o passo a passo para ficar em dia com a Receita Federal

Por| Editado por Claudio Yuge | 20 de Setembro de 2021 às 16h20

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gov.br
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Se você é um microempreendedor individual (MEI) e tem alguma dívida para quitar, saiba que a Receita Federalprorrogou o prazo até 30 de setembro para que empresas desta categoria regularizarem a situação. A boa notícia é que o prazo não inclui as dívidas dos últimos cinco anos, por conta das dificuldades econômicas que os pequenos negócios tiveram com a pandemia de covid.

Na prática, isso quer dizer que, após outubro, os débitos em aberto anteriores ou até o ano de 2016 — ou seja, que constam na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2017 — e que não foram sequer parcelados até este ano serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Assim, se tornarão Dívidas Ativas da União, atualizadas mensalmente pela taxa SELIC.

Apesar de interromper diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI que tenha dívidas com a Receita não tem o seu CNPJ imediatamente cancelado. Mas isso pode acontecer se a pendência for para a PGFN. Outros problemas incluem deixar de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios e ter dificuldade para conseguir crédito em financiamentos e empréstimos.

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Como o MEI pode quitar a dívida?

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). Após o(a) dono(a) da empresa logar com seu certificado digital ou código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei".

Se houver dívidas em aberto, é preciso imprimir ou salvar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências. Ele pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do aplicativo MEI, disponível para celulares (iOS | Android).

O valor da dívida pode ser alto, daí pode-se parcelar acessando o portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. Selecione os débitos, preencha as informações solicitadas e emita o DAS para pagar a primeira parcela.

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Nos mesmos portais você pode consultar o extrato do parcelamento e emitir parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente. Caso o MEI não pague três delas, seguidas ou não, ou deixe em aberto apenas a última parte, o parcelamento será rescindido e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Fonte: Agência Brasil