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ICMS sobre jogos eletrônicos e aplicativos

Por| 01 de Março de 2018 às 14h10

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Nerdhero
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Conforme já noticiamos aqui, com a virada de ano, teve início a cobrança do Imposto Sobre Serviço junto às plataformas de conteúdo como Spotify e Netflix no município de São Paulo. Ao que parece, os impostos municipais e estaduais relacionados aos serviços e produtos digitais não param de crescer.

O Governo do Estado de São Paulo publicou no período das festividades de fim de ano o Decreto nº 63.099/2017, trazendo algumas alterações no Regulamento do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação).

Tais alterações tiveram como objetivo a cobrança do ICMS sobre a empresa (site ou plataforma eletrônica) que realize a venda ou a disponibilização de bens e mercadorias digitais, mediante transferência eletrônica de dados, isto é, a compra via streaming ou download de jogos eletrônicos, aplicativos e softwares, por exemplo. O imposto também será devido para os downloads e streamings que tenham pagamento periódico.

Por conta desse decreto, as empresas que fazem a comercialização de produtos digitais via site ou plataforma eletrônica serão obrigadas a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS, caso queiram praticar com habitualidade as operações de circulação de bens e mercadorias digitais. Não serão obrigadas a se inscrever as empresas que, exclusivamente, comercializem mercadorias digitais isentas ou não tributadas.

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Anteriormente, as empresas que atuavam nesse ramo estavam isentas até que fosse definido o local de ocorrência do fato gerador do tributo para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.

A partir da publicação, em 5 de outubro de 2017, do Convênio nº 106 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), os Estados nacionais tinham conhecimento e estavam de acordo para iniciar a implementação na sua legislação estadual. Portanto, o ICMS sobre bens e mercadorias digitais será recolhido a favor do respectivo Estado ou Distrito Federal onde o adquirente estiver estabelecido.

Certamente o Fisco busca, por esse meio, aumentar gradativamente o seu voraz apetite arrecadatório, diante do crescente e expansivo mercado de bens digitais.

Diante disso, fique você, consumidor, atento ao fato de que a partir do famoso “dia da mentira”, em 1º de abril de 2018, o preço dos jogos eletrônicos, aplicativos e softwares, poderão ter um aumento por conta do ICMS que será cobrado nessas operações, uma vez que, fatalmente, as empresas acabam transferindo custos diretos aos consumidores.