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Serviços de streaming como Netflix e Spotify pagarão ISS a partir de 2018

Por| 26 de Dezembro de 2017 às 09h10

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Serviços de streaming como Netflix e Spotify pagarão ISS a partir de 2018
Serviços de streaming como Netflix e Spotify pagarão ISS a partir de 2018
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Há pouco mais de um mês, a Câmara Municipal de São Paulo decretou a Lei nº 16.757/2017, que trouxe inúmeras alterações na lei que trata da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) às plataformas de conteúdo sob demanda na capital paulista.

Dentre as principais mudanças, o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), determinou que as empresas deverão recolher 2,9% sobre o valor cobrado ao prestar serviços de streaming, ou seja, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”.

Tal determinação municipal vem ao encontro das alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei Complementar nº 116/2003, no final do ano passado, a qual implantou em sua lista de serviços novas atividades comerciais, como o streaming. Assim, as empresas com mais notoriedade nesse ramo, tais como a Netflix, o Spotify, a Deezer e a Amazon Prime, serão afetadas pela nova cobrança.

É bem provável que os consumidores sofrerão o aumento da carga tributária a ser experimentado por tais empresas, já que o repasse de custo é prática corriqueira da nossa economia.

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A Netflix se manifestou informando que não repassaria tal custo aos consumidores, no entanto, vale lembrar que neste ano a empresa já aumentou o valor dos seus planos em mais de 20%. O único plano que não sofreu reajuste foi o Básico, que continua com o valor de R$ 19,99 por mês. Provavelmente, perceberemos reajustes a partir de janeiro de 2018, quando o recolhimento desse tributo passará a ser exigível.

Além das empresas que oferecem plataformas de streaming, a mesma lei prevê que as companhias que atuam com o processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, assim como, as empresas que elaboram programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, também deverão recolher o ISS de 2,9% sobre o valor cobrado pelo serviço.