Bandidos usam adesivo na placa do carro para fugir de multas
Por Paulo Amaral • Editado por Jones Oliveira |
Um golpe conhecido e que viralizou nas redes sociais no início de 2024 voltou a ser usado pelos maus motoristas recentemente. A "malandragem" envolve aplicar um adesivo sobre a placa padrão Mercosul para driblar a lei e fugir de multas de radares, tanto por excesso de velocidade quanto pela fiscalização do rodízio municipal.
O uso da película plástica para cobrir e falsificar a placa original vem na sequência do gel antirradar, da placa delete, da placa camaleão e do adesivo antirradar, e, assim como todas as outras táticas, é infração e pode até caracterizar crime, de acordo com o Código Penal.
De acordo com o Inciso I do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro mediante uso de adesivo ou tinta é infração gravíssima.
Como é o golpe do adesivo na placa?
O “modus operandi” dos bandidos que usam adesivo na placa do carro para fugir da fiscalização e, com isso, evitar as multas de trânsito, é bem similar ao que os maus motoristas utilizam no caso do adesivo antirradar.
O perfil @tenentebahia, no Instagram, postou um vídeo que mostra exatamente como funciona o golpe. E ele beira a perfeição, principalmente quando a placa do carro é observada um pouco mais de longe.
A filmagem mostra um carro da marca Nissan parado em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal. Ao se aproximar da placa traseira do veículo, o agente percebe a irregularidade e puxa o adesivo plástico aplicado sobre as letras e números da identificação, bem abaixo da faixa azul em que está escrito “BRASIL”.
Ao terminar de puxar o adesivo, os números e letras correspondentes ao carro, enfim, são revelados. O adesivo contendo as informações erradas, então, é grudado na tampa do porta-malas do carro adulterado, ponto no qual a filmagem é encerrada.
Qual a pena para o “golpe do adesivo”?
Como o golpe do adesivo na placa do carro se enquadra em dois tipos diferentes de infração, tanto pelo Código de Trânsito Brasileiro quanto pelo Código Penal, o infrator que for flagrado com o carro em situação irregular estará sujeito a penas distintas.
No âmbito do trânsito, a pena se enquadra com infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,47 ao dono do carro e adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo.
No contexto criminal, a “adulteração ou remarcação do sinal identificador” é crime previsto no Artigo 311 do Código Penal. A pena para quem for flagrado é de três a seis anos de reclusão, além de multa em dinheiro.