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Bandidos usam adesivo na placa do carro para fugir de multas

Por  • Editado por Jones Oliveira | 

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Margjohnsonva/Envato/CC
Margjohnsonva/Envato/CC

Um golpe conhecido e que viralizou nas redes sociais no início de 2024 voltou a ser usado pelos maus motoristas recentemente. A "malandragem" envolve aplicar um adesivo sobre a placa padrão Mercosul para driblar a lei e fugir de multas de radares, tanto por excesso de velocidade quanto pela fiscalização do rodízio municipal.

O uso da película plástica para cobrir e falsificar a placa original vem na sequência do gel antirradar, da placa delete, da placa camaleão e do adesivo antirradar, e, assim como todas as outras táticas, é infração e pode até caracterizar crime, de acordo com o Código Penal.

De acordo com o Inciso I do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro mediante uso de adesivo ou tinta é infração gravíssima.

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Como é o golpe do adesivo na placa?

O “modus operandi” dos bandidos que usam adesivo na placa do carro para fugir da fiscalização e, com isso, evitar as multas de trânsito, é bem similar ao que os maus motoristas utilizam no caso do adesivo antirradar.

O perfil @tenentebahia, no Instagram, postou um vídeo que mostra exatamente como funciona o golpe. E ele beira a perfeição, principalmente quando a placa do carro é observada um pouco mais de longe.

A filmagem mostra um carro da marca Nissan parado em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal. Ao se aproximar da placa traseira do veículo, o agente percebe a irregularidade e puxa o adesivo plástico aplicado sobre as letras e números da identificação, bem abaixo da faixa azul em que está escrito “BRASIL”.

Ao terminar de puxar o adesivo, os números e letras correspondentes ao carro, enfim, são revelados. O adesivo contendo as informações erradas, então, é grudado na tampa do porta-malas do carro adulterado, ponto no qual a filmagem é encerrada.

Qual a pena para o “golpe do adesivo”?

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Como o golpe do adesivo na placa do carro se enquadra em dois tipos diferentes de infração, tanto pelo Código de Trânsito Brasileiro quanto pelo Código Penal, o infrator que for flagrado com o carro em situação irregular estará sujeito a penas distintas.

No âmbito do trânsito, a pena se enquadra com infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,47 ao dono do carro e adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo.

No contexto criminal, a “adulteração ou remarcação do sinal identificador” é crime previsto no Artigo 311 do Código Penal. A pena para quem for flagrado é de três a seis anos de reclusão, além de multa em dinheiro.