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Como funciona um rodízio de veículos?

Por  • Editado por Jones Oliveira | 

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Yvone Pereira/Flickr/CC
Yvone Pereira/Flickr/CC

O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo existe há mais de 20 anos. No entanto, até hoje muita gente ainda não sabe como funciona um rodízio de veículos e, por conta disso, acaba sofrendo as consequências - no bolso e na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se você também ainda tem dúvidas sobre como funciona o rodízio, que tem como principal função impedir uma certa quantidade de carros de circular por áreas pré-determinadas da cidade durante algumas horas do dia (os chamados horários de pico), tudo bem. O Canaltech vai explicar direitinho o que você precisa fazer para não ser multado e não perder pontos na CNH.

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O que é e quando foi criado o rodízio de veículos?

Antes de mais nada, vamos explicar o que é efetivamente o rodízio de veículos e, também, relembrar quando ele foi criado no município de São Paulo, único do País, pelo menos até o momento, a colocar a prática em funcionamento.

O rodízio de veículos, que também é chamado de Operação Horário de Pico é, em poucas palavras, uma restrição à circulação de carros na capital paulista. Ele foi instituído com o objetivo de reduzir os congestionamentos e a poluição do ar. Foi estabelecido pela Lei Municipal nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, sob a gestão do prefeito Celso Pitta, regulamentada pelo Decreto 37.085 e suas alterações.

Regras do rodízio de veículos

Agora que já explicamos o que é e quando foi implantada a Operação Horário de Pico em São Paulo, chegou a hora de saber, efetivamente, como funciona um rodízio de veículos - em particular o que está em vigor na capital paulista.

A primeira coisa que o motorista precisa saber é que qualquer carro, ônibus ou caminhão (as motos não precisam se enquadrar nas regras do rodízio) estão englobados na lei, independentemente da cidade ou estado em que tenham sido emplacados. Ou seja: se você mora fora de São Paulo, mas precisa vir à capital paulista, cheque os horários em que a restrição está ativa e, claro, o final da placa do seu veículo, para não correr riscos de ser multado.

Já que citamos o final da placa, temos, claro, que explicar o princípio que rege o funcionamento de um rodízio de veículos: o que determina se ele pode ou não rodar no horário pré-determinado é justamente o último número da placa.

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Segundo determinação da Prefeitura de São Paulo, o rodízio é válido de segunda a sexta-feira, e está ativo em dois horários: das 7h às 10 horas da manhã e das 17 horas às 20 horas (das 5 da tarde às 8 da noite).

Nestes horários, os carros e demais veículos proibidos de trafegar são os seguintes:

Rodízio em São Paulo: quando os carros não podem circular
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Dia da SemanaFinal da PlacaHorários da restrição
Segunda-feira1 e 27h às 10h / 17h às 20h
Terça-feira3 e 47h às 10h / 17h às 20h
Quarta-feira5 e 67h às 10h / 17h às 20h
Quinta-feira7 e 87h às 10h / 17h às 20h
Sexta-feira9 e 07h às 10h / 17h às 20h

Rodízio de veículos abrange a cidade toda?

Para fechar o conteúdo sobre como funciona o rodízio de veículos, mais um ponto importante. Os carros ficam proibidos de circular nos horários e dias de semana da tabela acima apenas nos trechos que compõem o chamado “Centro Expandido” da cidade de São Paulo.

Para quem não sabe, o Centro Expandido é a área localizada ao redor do centro histórico de São Paulo, que é delimitada pelo chamado mini-anel viário. Ela abrange áreas da Lapa e Pinheiros na zona oeste, Sé no centro, Vila Mariana e parte do Ipiranga na zona sul e Mooca e Vila Prudente, também de forma parcial, na zona leste.

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O Centro Expandido compreende as seguintes vias:

  • Marginal do Rio Tietê
  • Marginal do Rio Pinheiros
  • Avenida dos Bandeirantes
  • Avenida Afonso D'Escragnolle Taunay
  • Complexo Viário Maria Maluf
  • Avenida Presidente Tancredo Neves
  • Avenida das Juntas Provisórias
  • Viaduto Grande São Paulo
  • Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo
  • Avenida Salim Farah Maluf

Quem é isento do rodízio de veículos?

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Além das motos, há outros tipos de veículos que estão liberados do rodízio em São Paulo, mas não desde a sua implantação. Por meio da Lei 15.997/14, aprovada em 2014, a Prefeitura da capital determinou que os chamados carros “limpos”, ou seja, movidos a hidrogênio, elétricos ou híbridos, desde que emplacados na própria cidade, podem rodar sem restrições.

Outros veículos que podem rodar nas datas e horários do rodízio, mesmo que tenham a placa “proibida”, são os seguintes:

  • Médicos;
  • Táxis;
  • Transporte escolar;
  • Transporte coletivo e lotação;
  • Transportadores de cargas;
  • Veículos utilizados em serviços públicos (água, lixo, serviços funerários, luz, telefone, gás, fiscalização de trânsito, coleta de lixo, tapa-buracos e Correios.
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Motoristas que transportam pessoas com deficiência de mobilidade também podem solicitar a liberação do rodízio. Para isso, precisam apresentar a documentação necessária no site da Secretaria de Mobilidade e Transportes ou da própria CET.

Lado negativo do rodízio

Apesar de ter sido criado há mais de duas décadas, o rodízio de veículos ainda sofre críticas por parte de alguns grupos políticos e, claro, da própria sociedade. Esta, aliás, encontrou uma forma de “driblar” a limitação e, de quebra, piorar a situação em termos de poluição.

A principal reclamação dos críticos é que essas pessoas têm encontrado maneiras de comprar um segundo carro, com placa diferente, para driblar as restrições. E que esse carro, normalmente, é mais velho do que o principal, portanto, com a tendência de ser mais poluente.

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E você: é a favor ou contra o rodízio? Comente conosco nas redes sociais do Canaltech, e lembre-se de que rodar com o carro nos dias e horários em que há a restrição à placa final do seu veículo rende multa e pontos na carteira.

Segundo o inciso I do art. 187 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), trata-se de uma infração média, que pode render multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O condutor pode ser multado duas vezes no mesmo dia, caso seja flagrado dentro rodando no chamado Centro Expandido duas vezes nos horários proibidos, uma em cada período de restrição.