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Sancionada lei que obriga app de delivery a contratar seguro para entregadores

Por| Editado por Claudio Yuge | 06 de Janeiro de 2022 às 14h30

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Divulgação/12138562/Pixabay
Divulgação/12138562/Pixabay

As empresas de entrega por aplicativo terão de oferecer seguro contra acidentes durante o período de trabalho e auxílio financeiro a entregadores diagnosticados com covid-19 enquanto durar emergência em saúde causada pela pandemia. As regras estão no projeto de lei (PL) sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

O seguro é de uso exclusivo para acidentes ocorridos durante a retirada e a entrega de produtos e serviços. Ele deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. As empresas devem, ainda, dar assistência financeira a entregadores afastados em razão de infecção pelo novo coronavírus por 15 dias. Se necessário, o auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias — mediante laudo médico.

O texto determina que os entregadores recebam itens básicos como água potável, álcool em gel e máscaras, bem como tenham acesso aos banheiros dos estabelecimentos. Apresentado em abril de 2020, o PL só teve a tramitação concluída em dezembro de 2021.

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Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a sanção é importante para os entregadores. “É necessário assegurar condições adequadas de preservação da saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”, diz comunicado.

O trecho que estabelecia o fornecimento de alimentação ao entregador por meio do programa de alimentação do trabalhador (PAT) foi vetado. Essa medida permite que as empresas deduzam o dobro do valor dos programas de vale-alimentação do lucro tributável no imposto de renda. Segundo o Planalto, isso “acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.

Fonte: Época Negócios