Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

TRT determina que vínculo de emprego entre Loggi e trabalhadores não existe

Por| Editado por Claudio Yuge | 19 de Agosto de 2021 às 23h20

Link copiado!

Pexels
Pexels

O aplicativo de delivery Loggi obteve, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma vitória sobre os entregadores que atuam na plataforma. A empresa pediu que a relação de emprego entre ela e os trabalhadores fosse declarada inexistente. Por maioria, a 16ª turma do TRT da 2ª Região reverteu a resolução de 1º grau que havia reconhecido o vínculo empregatício e determinado a contratação dos profissionais, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, foi afastada a condenação por dano moral coletivo de R$ 30 milhões, definida inicialmente.

O desembargador-relator, Orlando Apuene Bertão, aponta a não existência de subordinação, um dos elementos que caracteriza a relação de emprego. O motivo é o fato de os entregadores poderem escolher seus horários de trabalho — ou mesmo decidir nem entrar na plataforma. Isso não seria possível em um modelo de contratação CLT.

Para Bertão, é importante debater como as mudanças nas relações de trabalho afetam a proteção do trabalhador, mas o Poder Judiciário não é responsável por corrigir distorções mercadológicas. “Se, por um lado, a realidade marginaliza direitos e a Justiça deve estar atenta, por outro lado, introduzir insegurança jurídica torna mais complexa a solução dessa equação”, pondera ele.

Continua após a publicidade

Segundo o desembargador, a função social do Estado é tarefa de diferentes atores, dentro de suas respectivas atribuições. A solução do confronto entre aplicativos de entrega e seus prestadores de serviço deveria vir por via legislativa, de forma a garantir segurança jurídica, econômica, previdenciária e social aos trabalhadores. “Desse modo, seria possível cumprir os anseios dos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição Federal”, completa.

Essa decisão pode levar outras plataformas de entregas a fazerem o mesmo pedido, caso sejam acionadas na Justiça em processo semelhantes. Com isso, as relações de trabalho nesse segmento no país, que já passaram por alterações que as tornaram mais frágeis em reformas legislativas, tendem a ficar ainda mais precárias.