Justiça libera paulistas de pagarem boleto de alguns serviços durante pandemia
Por Felipe Junqueira | 07 de Abril de 2020 às 12h06
Boletos atrasados não podem mais causar suspensão de serviços de água, luz, gás e telefone no estado de São Paulo. Esta é a decisão liminar da juíza federal Natália Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, emitida após ação civil pública apresentada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).
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Em resumo, a juíza decidiu que, por conta da pandemia e das medidas estaduais que sugerem às pessoas ficarem em casa para se proteger do novo coronavírus, determinou que a suspensão de serviços não é uma maneira legal de tentar forçar o consumidor a pôr em dia suas contas junto às fornecedoras de serviços.
“Constato que eventuais contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais”, escreveu a magistrada. “Ademais, o próprio deslocamento às agências bancárias está dificultado – não recomendado, especialmente, para a população de risco – sendo que nem toda a população dispõe de acesso à internet para fazer seus pagamentos online ou mesmo conhecimento para se utilizar do pagamento de contas pela web”, observou.
Em outras palavras, já que muita gente não tem como fazer o pagamento dos boletos, por não ter acesso à internet, enquanto agências bancárias funcionam com limitações, ou por não poderem trabalhar, as empresas não podem cortar internet, telefone, água, luz e gás de quem está com contas atrasadas. Isso não significa, no entanto, que não será cobrada multa por atrasos.
A decisão só vale para o estado de São Paulo e tem caráter liminar, ou seja, ainda pode ser derrubada. O Rio Grande do Sul também tem liminar parecida, mas limitada às grandes operadoras, como Claro, Vivo, TIM e Oi. No caso paulista, a decisão vale até o fim do período de quarentena imposto pela governo estadual, estendido até o dia 22 de abril, por ora.
A empresa que cortar fornecimento de consumidores por terem contas atrasadas receberá multa de R$ 10 mil por cliente a cada dia em que não fornecer o serviço. Você pode ler a decisão completa aqui.